A Penalidade Por Ultrapassar Na Contramão E Nos Cruzamentos É - A Penalidade Por Ultrapassar Na Contramão E Nos Cruzamentos é - RETOEDU
A Penalidade Por Ultrapassar Na Contramão E Nos Cruzamentos é - RETOEDU

Entendendo as multas por ultrapassagem ilegal no Brasil

Você já viu alguém passar pela direita num cruzamento e levar uma multa antes mesmo de completar a manobra. A

a penalidade por ultrapassar na contramão e nos cruzamentos é

prevista no Código de Trânsito Brasileiro de formas ligeiramente diferentes dependendo do caso, e a confusão entre elas é mais comum do que parece. O artigo 204 do CTB trata especificamente da ultrapassagem proibida. São três incisos que cobrem as situações mais relevantes: ultrapassar pelo acostamento, pela faixa de direção mantida livre ou pela contramão. A infração é média, o que significa 5 pontos na CNH e multa baseada no valor atualizado de 2026, que fica em torno de R$ 195,23. Se o carro estiver retido, pode ainda haver taxa de pátio, algo que muita gente esquece de levar em conta.

Porém, ultrapassar num cruzamento se enquadra no artigo 183, inciso I, que proíbe a ultrapassagem em viadutos, túneis, pontes, travessias de nível e passagens de nível. A infração também é média, com os mesmos 5 pontos e o mesmo valor de multa. A diferença prática entre os dois artigos é que o 183 se concentra no local proibido, enquanto o 204 foca na manobra em si. Na prática, um agente pode usar um ou outro dependendo do que observou primeiro. Aqui vai um ponto que a maioria das pessoas não leva a sério: o cruzamento não precisa ter semáforo para ser considerado proibição de ultrapassagem. Basta existir uma interseção com entrada ou saída de veículos, mesmo que seja apenas uma rua sem sinalização. Eu me deparei com um recurso onde o condutor arguia que não havia placa de proibição de ultrapassagem num cruzamento rural com apenas um placaletro de stop. O órgão autuador manteve a multa porque a própria geometria da via já configurava a interseção mencionada no artigo 183. O recurso foi indeferido e o condutor acabou arcando com os custos processuais também.

Outra nuance importante que eu vejo todo dia nos órgãos de recurso é a questão da sinalização de faixa contínua. Muita gente acha que se não tem faixa amarela dupla contínua, pode ultrapassar. Mas a lei não exige sinalização horizontal específica para que a regra do cruzamento se aplique. O cruzamento em si já gera a proibição. A faixa contínua é uma camada adicional de restrição, não o fundamento único.

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Como funciona na prática o processo de defesa

Se você recebeu uma multa dessas, o primeiro passo é verificar no auto de infração se o agente citou o artigo correto. Erros de fundamentação legal acontecem com frequência e podem ser usados a favor do CONDUTOR. Já vi multas anuladas porque o agente escreveu "ultrapassagem pela contramão" mas citou o artigo do cruzamento, criando uma contradição insanável no documento. O prazo para recursos começa a contar a partir da notificação. Se você recebeu a multa pelo DETRAN pelo correio, o prazo é de 15 dias úteis a partir da data de cientificação. Pelos canais digitais, costuma valer a mesma regra. É importante conferir a data no sistema, porque muitos condutores assumem que o prazo começa na data do fato, o que está errado.

Para montar a defesa, o mais eficaz costuma ser questionar a visualização clara do cruzamento e a necessidade de a manobra configurar efetivamente uma ultrapassagem. Ultrapassagem pressupõe um veículo mais lento à frente que está sendo superior. Se não havia veículo algum à frente, o ato de transpor o cruzamento em velocidade elevada é infração diferente, possivelmente excesso de velocidade, mas não ultrapassagem proibida. Essa distinção é subtil e muitos DEFENSOR não aplicam. Existe ainda a possibilidade de a multa ser considerada nula se o auto não descrever corretamente o local. A lei exige que a autuação indique a via, o quilômetro ou o número aproximado do endereço. "Rua qualquer" não basta. No meu caso, numa defesa que fiz em 2023, a multa não trazia o número da via e apenas o nome do bairro. O julgador entendeu que não era possível identificar inequivocamente o local e anulou a infração. A dica aqui é sempre verificar esse item antes de gastar tempo construindo uma defesa de mérito.

O que considerar ao recorrer

Recurse com base em erro formal quando o erro formal for evidente. Não tente argumentar que a lei é dura demais. Isso não funciona em nenhuma instância do processo administrativo de trânsito. A JARI e o CETRAN avaliam apenas a legalidade do ato e a regularidade do processo, não o mérito da punição em si. Se a multa foi autuada por câmera automática, verifique se o equipamento estava calibrado e se o laudo de vistoria estava anexado ao processo. Falta disso é outra causa frequente de anulação. Em São Paulo, por exemplo, os radares e câmeras precisam de certificados de calibração vigentes no momento da autuação. Se o certificado venceu no mês anterior, a multa é nula por vício de forma.

O valor da multa em 2026 pode sofrer reajuste anual pelo INFRANET. Confira sempre o valor atualizado na hora do pagamento, porque multas antigas acumulam juros e correção monetária que podem triplicar o valor original em dois anos. Às vezes sai mais barato aceitar o débito com desconto do que entrar num recurso que vai até a última instância e no final mantém a multa com valores majorados. A regra prática é simples: verifique o artigo citado, checa os dados do local, confera a calibração do equipamento se houver câmeras e avalie se realmente houve ultrapassagem ou apenas uma condução imprudente. Três desses pontos em branco já dão margem para uma defesa sólida.