Como entender questões sobre preferência de passagem do pedestre para a prova de CNH
Muita gente trava nessa hora porque o enunciado pede a alternativa incorreta e o cérebro já vai direto para o que está certo. É um problema simples de leitura, mas que custa pontos na prova. O Código de Trânsito Brasileiro trata da preferência do pedestre nos artigos 68, 69 e no parágrafo único do art. 70, e o conhecimento dessas regras específicas resolve a maioria das questões.
aponte a alternativa incorreta o pedestre tem preferência de passagem
Ao aparecer essa frase na prova, o examinador quer testar se você sabe exatamente onde a preferência é absoluta e onde ela tem restrições. A regra geral é clara: em passagens de nível sem barreira ou sem guarda, com ou sem sinalização, o pedestre tem preferência. Na faixa de pedestre, também tem. Mas há pontos que as bancas adoram confundir propositalmente. Vou listar os trechos mais comuns de alternativa incorreta que já vi cair em provas oficiais.
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- "O pedestre tem preferência em qualquer via, mesmo sem sinalização" — isso está errado. A preferência em faixas e passagens de nível é o que vale. Em interseções sem faixa, a regra muda e depende do contexto de aproximação, não é absoluta.
- "Em rotatória, o pedestre nunca tem preferência sobre o veículo que já circula" — também incorreto. Se houver faixa de pedestre delimitada, o pedestre tem preferência, independentemente da rotatória. A banca adora usar essa combinação.
- "O condutor deve dar preferência ao pedestre que já cruzou metade da via" — essa é sutil. A redação exata da lei fala em "atrabalhar a travessia", não em "estar na metade". Alternativas que reescrevem o texto legal com palavras diferentes costumam ser a incorreta quando distorcem o sentido.
Uma pegadinha que encontrei numa prova prática foi uma questão que afirmava: "Em passagens de nível com barreira, o pedestre só tem preferência se a barreira estiver aberta". Isso é incorreto porque, na verdade, em passagens com barreira, o que conta é o fechamento da barreira e o sinal. O pedestre não deve atravessar quando a barreira está descida, independente de ter ou não preferência no cruzamento ferroviário. Esse detalhe faz muita gente errar. O recurso mais eficaz que uso na hora da prova é ler o artigo 68 na íntegra antes de marcar qualquer opção. Ele diz textualmente que os veículos devem parar para permitir a travessia em faixas sinalizadas. O art. 69 complementa sobre as passagens de nível. Quando a alternativa foge desses dispositivos, é provável que esteja errada.
Outro ponto que as bancas adoram abusar é a diferença entre "preferência de passagem" e "obrigação de parar". A preferência existe, mas em alguns contextos o condutor pode estar em movimento contínuo sem obligación de parada total se não houver faixa demarcada. Alternativas que tratam a preferência como sempre seguida de parada obrigatória, sem distinção, geralmente são a incorreta. Se você está estudando, baixe o CTB completo e faça um mapa mental só dos artigos 68 a 70. Passe cerca de 20 minutos por dia relendo esses três artigos e comparando com questões de provas anteriores. Em duas semanas, a taxa de acerto nessa categoria sobe de forma consistente porque você deixa de decorar e passa a reconhecer o texto legal.