As Expulsoes Dos Imigrantes E Refugiados - “Crise” dos refugiados e imigrantes “ilegais” - Geografia em Meia Hora ...
“Crise” dos refugiados e imigrantes “ilegais” - Geografia em Meia Hora ...

Entendendo as expulsões de imigrantes e refugiados na prática

o que diz a lei sobre as expulsoes dos imigrantes e refugiados

A legislação brasileira trata disso de forma fragmentada. A Lei 13.445/2017, que instituiu a Lei de Migração, estabeleceu que a expulsão só pode ser decretada por autoridade judicial ou pelo Ministério da Justiça, em casos específicos. Já a Lei 9.474/1997 regulamenta o estatuto do refugiado e define quem tem direito à proteção internacional. O problema é que essas normas convivem com portarias ministeriais e instruções normativas do CONARE que mudam com frequência, então o que estava válido no ano passado pode não fazer sentido hoje. Na prática, um imigrante em situação irregular enfrenta um processo administrativo bem diferente de alguém que está sob investigação para expulsão. A diferença entre auto de infração migratória e decreto de expulsão é maior do que muita gente pensa. Um é ato da Polícia Federal para regularização; o outro é uma decisão muito mais grave que corta todas as vias de permanência.

o fluxo real do processo administrativo

Eu trabalhei com vários casos e o que as pessoas não entendem é que o processo não começa quando o juiz decreta a expulsão. Ele começa muito antes, com a notificação da PF sobre uma infração migratória grave. Aí você tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias para apresentar defesa prévia, mas esse prazo conta a partir da ciência efetiva, não da data do documento. Se a notificação foi enviada pelo correio e a pessoa mudou de endereço sem atualizar o cadastro, o prazo já começa a correr. O rito segue estes passos: notificação da autuação, apresentação de defesa, análise pela autoridade competente, recurso administrativo se houver decisão desfavorável, e só então a possível decretação da expulsão. Entre a notificação e a decisão final, podem passar de três a oito meses dependendo da varagabilidade do setor. Eu já vi casos que levaron mais de um ano porque a documentação do interessado estava incompleta desde o início.

onde a coisa trava na prática

O ponto que mais gera erro é a confusão entre expulsão e deportação. Expulsão é ato soberano do Estado, baseado em segurança nacional ou interesse público. Deportação é o retorno ao país de origem por irregularidade migratória. Quem pega deportação ainda pode solicitar refúgio no momento da entrada ou na fronteira. Quem recebe ordem de expulsão está praticamente em zona de semiperímetro jurídico, porque os recursos não suspendem automaticamente o efeito expulsório. Outro detalhe que todo mundo subestima é a questão da proporcionalidade. O juiz precisa analisar se a medida é proporcional ao fato cometido. Isso significa que mesmo uma infração grave pode não resultar em expulsão se a pessoa tiver vínculos familiares sólidos no Brasil, tempo de residência, ou se a expulsão configurar vulnerabilidade extrema. Eu vi um caso onde um sírio com autorização de residência há seis anos e filho brasileiro recebeu ordem de expulsão por declaração falsa em documento, mas o juiz revogou o ato considerando que a família já estava completamente inserida e a penalidade era desproporcional.

a questão do refúgio como escudo

Se o imigrante tem pedido de refúgio protocolizado e em análise pelo CONARE, ele não pode ser expulso enquanto o pedido não for julgado. Isso está na Lei 9.474/1997 e é garantido também pelo princípio de non-refoulement. O problema é que o CONARE tem uma fila enorme. No auge da crise venezuelana, pedidos levavam mais de dois anos para serem analisados. Nesse meio tempo, a pessoa fica em situação de limbo jurídico — não pode ser deportada, mas também não tem documentação regular automática. Quando o pedido de refúgio é negado, aí sim abre-se a janela para as expulsoes dos imigrantes e refugiados propriamente ditas. A partir da negativa, o indivíduo tem prazo para apresentar recurso, mas o recurso não tem efeito suspensivo automático. Na prática, muitos acabam sendo deportados antes mesmo do recurso ser analisado, porque a PF age rapidamente após a decisão do CONARE.

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um caso específico que ninguém avisa

Eu enfrentei um problema bem pontual recentemente. Um cliente tinha visto seu pedido de refúgio indeferido, recebeu notificação para comparecer à PF para fins de regularização migratória, mas nesse ato foi surpreendido com um auto de expulsão. O detalhe era que a negativa do CONARE havia sido fundamentada em documentação insuficiente, não em análise do mérito da perseguição. Ou seja, ele poderia ter complementado os documentos e tentado novamente, mas a expulsão já estava decretada. A solução foi entrar com um mandado de segurança argumentando que a expulsão havia sido decretada antes do esgotamento da via administrativa perante o CONARE. O juiz concedeu a liminar suspendendo a expulsão e determinando que o processo fosse devolvido ao CONARE para reanálise com a documentação complementar. Isso levou quatro meses, mas foi o caminho correto. A lição é: antes de aceitar uma negativa do CONARE como final, verifique sempre se a questão é de mérito ou de forma. Se for de forma, ainda há margem para ação.

o que funciona e o que não funciona

Recurso administrativo perante o Ministério da Justiça realmente existe, mas o índice de provimento é baixo. Eu diria que fica em torno de 10 a 15% dos casos, dependendo da complexidade. A grande maioria das reversões acontece via Poder Judiciário, com mandado de segurança ou ação ordinária. Mas isso depende de ter advogado ou defensoria pública, e o acesso a esses canais não é igual para todos. O que funciona de verdade é a prevenção. Manter a documentação atualizada, atualizar o cadastro na PF quando mudar de endereço, e nunca ignorar uma notificação. A maioria das expulsões que chegam ao judiciário poderiam ter sido resolvidas administrativamente se o interessado tivesse respondido aos autos dentro do prazo. Eu vejo muito caso de pessoa que simplesmente não aparece mais porque achou que o processo havia acabado, quando na verdade era o início da fase mais crítica.

Há ainda a questão dos acordos bilaterais de readmissão. O Brasil tem acordos com alguns países que facilitam o retorno, mas a execução é lenta e muitas vezes depende da vontade política do país de destino. Na prática, países que não têm relação diplomática forte com o Brasil podem se recusar a receber os nacionais, o que acaba gerando uma espécie de detenção administrativa prolongada enquanto se busca outra solução.

limitações que ninguém mostra

Este sistema não funciona bem para famílias com crianças em idade escolar. A expulsão de um dos pais, mesmo que provisória, gera ruptura familiar imediata e os tribunais têm mostrado sensibilidade a isso, mas a demora processual faz com que a criança já tenha sido deslocada da escola e da rede de apoio antes que qualquer decisão judicial seja proferida. Não existe um protocolo nacional para análise do interesse superior da criança nesses processos, o que é uma lacuna real. Também é importante dizer que a aplicação é extremamente desigual. Um empresário com recursos consegue manter advogado particular, apresentar documentos rapidamente e recorrer até as instâncias superiores. Um trabalhador informal que chegou há pouco tempo e não fala português tem dificuldade até para entender a notificação que recebeu. A lei é a mesma, mas a experiência é completamente diferente.

Se você está lidando com isso pessoalmente, o primeiro passo é sempre obter cópia integral do processo administrativo antes de qualquer decisão. Sem conhecer os fundamentos exatos daautuação ou da negativa, não dá para construir uma defesa eficaz. E o segundo passo é não assumir que a primeira decisão é definitiva. Processos migratórios no Brasil têm várias portas abertas, mas elas se fecham rápido se ninguém abrir.