Candidatos A Presidente Do Brasil 2026 - Correio do Povo Penedo - Candidatos à Presidência do Brasil em 2026
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Como funciona o processo de candidatura presidencial no Brasil em 2026

A disputa presidencial de 2026 no Brasil segue o mesmo regime eleitoral já estabelecido pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica da Eletividade (Lei 9.504/1997). O período oficial de campanha começa em 16 de agosto de 2026 e termina às 19h do dia 4 de outubro, véspera do primeiro turno. Até lá, os partidos precisam formalizar suas escolhas junto ao TSE.

Quais são os candidatos a presidente do Brasil 2026

O período de filiação partidária para efeito de candidatura está encerrado em 2 de outubro de 2025, o que significa que qualquer pessoa que queira disputar a Presidência precisava ter se filiado ao partido com, no mínimo, um ano de filiação até essa data. Sem essa condição, o TSE não registra o registro de candidatura. Os principais nomes que ganharam visibilidade até o momento incluem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o candidato do PSOL Carlos Avancini, entre outros. O cenário ainda está em formação, e novas alianças e desistências podem alterar a composição final.

O registro de candidatura: o que realmente acontece nos bastidores

Muita gente acha que basta o partido indicar o nome. Não é assim que funciona. O partido apresenta a escolha, mas o TSE faz uma análise jurídica prévia do registro. E é nesse momento que muitos candidatos são impedidos ou pedem correção. Os requisitos são objetivos: ser brasileiro nato, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ser filiado a um partido, ter idades mínima de 35 anos e máxima illimitada (não há limite superior), e não ocupar cargos que impeçam a candidatura, como ministros de Estado, governadores, presidentes de câmaras legislativas, e outros cargos eletivos em exercício.

O prazo para protocolar o pedido de registro é até 15 de julho de 2026. A partir daí, o TSE tem até 5 de agosto para julgar. Se houver impugnação, o prazo pode ser estendido.

O problema que poucos conhecem: a ficha limpa e os efeitos práticos

A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é a regra que mais gera discussões nos bastidores. Ela impede a candidatura de pessoas com condenações judiciais transitadas em julgado, mesmo que em instâncias superiores. Isso significa que um candidato pode estar respondendo a um processo em primeira instância e ainda assim poder se candidatar. Mas se a condenação for confirmada em todos os recursos, ele fica inelegível por oito anos. No ano eleitoral passado, vi vários casos de candidatos que tiveram seus registros pedidos porque estavam em situação fiscal irregular com a Justiça Eleitoral. O TSE cruza dados com a Receita Federal e com o TCU. Se o candidato deve impostos, multas ou contribuições eleitorais, o registro pode ser negado. Isso é algo que muitos não levam a sério até receberem a notificação.

Um exemplo concreto que aconteceu recentemente: um candidato a governador teve o registro negado porque seu partido não havia prestado contas das eleições anteriores dentro do prazo. Como o partido era o mesmo dele, o TSE considerou isso como pendência eleitoral. A solução foi pagar a multa e apresentar as contas atrasadas, mas o tempo de recurso consumiu boa parte da campanha.

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Prazos e marcos importantes do calendário eleitoral 2026

2 de outubro de 2025: encerramento do período de filiação partidária para efeito de candidatura. 5 de julho de 2026: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

15 de julho de 2026: prazo final para protocolar pedidos de registro de candidatura. 5 de agosto de 2026: prazo final para o TSE julgar os registros.

16 de agosto de 2026: início oficial da campanha. 4 de outubro de 2026: término da campanha (19h).

1º de outubro de 2026: primeiro turno. 30 de novembro de 2026: segundo turno (se necessário).

O que acontece se ninguém alcançar maioria no primeiro turno

Se nenhum candidato atingir maioria absoluta de votos (mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos), realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados. O segundo turno acontece em 30 de novembro de 2026. Vale lembrar que, por regra constitucional, o segundo turno só pode ocorrer entre os dois primeiros colocados, sem exceções. Uma particularidade importante: se um dos candidatos desistir entre o primeiro e o segundo turno, seu vice-presidente na chapa não o substitui automaticamente. O TSE decide o que fazer, mas normalmente o terceiro colocado não avança. Isso já causou confusão em eleições anteriores, quando a imprensa anunciou "avanço do terceiro colocado" de forma equivocada.

Dica prática: como acompanhar as informações oficiais

O site do TSE (www.tse.jus.br) é a fonte primária. Lá você encontra a lista de registrados, o calendário completo, as resoluções eleitorais atualizadas, e as decisões judiciais sobre cada candidatura. Não confie em portais de notícias sem verificar a fonte. Há muitas notícias enganosas sobre quem está ou não habilitado. Outra fonte útil é o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga os recursos extraordinários contra decisões do TSE. Quando há dúvida sobre a constitucionalidade de alguma regra eleitoral, o STF é o árbitro final.

Para se manter atualizado sem poluição informativa, recomendo seguir o Diário Eletrônico do TSE, que publica todas as decisões oficiais. É seco, técnico, mas é a verdade registral. Notícia de blog ou rede social é ruído.