O que acontece na prática quando um cheque volta com motivo 22
Motivo 22 é saldo insuficiente. O banco do sacado verifica a conta na hora do pagamento, não encontra dinheiro suficiente e devolve o cheque. Simples assim. A confusão começa quando as pessoas acham que podem simplesmente depositar o cheque de novo depois de algum tempo. Às primeira vista parece lógico, mas o sistema bancário brasileiro tem regras específicas que nem todo mundo conhece. A pergunta que todo mundo faz é se cheque devolvido motivo 22 pode ser reapresentado. A resposta curta é que, dependendo da situação, sim, mas não é tão simples quanto recolocar o cheque para liquidação. Depois que um cheque é devolvido por saldo insuficiente, ele gera um registro no SPC e Serasa do emitente, e o cheque em si fica marcado como devolvido no sistema da Camada Eletrônica de Compensação. Isso significa que reapresentar não apaga esse histórico automaticamente.
cheque devolvido motivo 22 pode ser reapresentado: como funciona na prática
Se você é o beneficiário do cheque, existem duas opções reais. A primeira é entrar em contato com o emitente e negociar. Na maioria das vezes, o emitente vai depositar o valor necessário na conta e pedir para você reapresentar o cheque. Nesse cenário, o cheque volta a tramitar normalmente pela compensação, desde que esteja dentro do prazo de validade. Se o cheque já tiver passado do prazo de apresentação (90 dias a partir da data de emissão), você precisa de uma nova via ou de um acordo por outra forma de pagamento. Se você é o emitente e o cheque voltou por saldo insuficiente, o problema é mais sério. O seu CPF ou CNPJ já entrou numa lista negativa. Reapresentar o cheque resolve a questão do pagamento em si, mas não limpa o registro automaticamente. Eu já vi gente passar dias ligando para o banco achando que só depositar o dinheiro resolvia tudo. Não resolve. O registro negativo fica ativo até que o beneficiário aceite a quitação ou você negocie diretamente com quem recebeu o cheque.
Um detalhe que poucas pessoas levam em conta: o prazo de prescrição. Para cheques, a prescrição é de seis meses para execução e três anos para ação declaratória. Isso significa que o beneficiário tem um prazo razoável para cobrar judicialmente, mas também significa que, se nada for feito, eventualmente a dívida prescreve. Na prática, ninguém espera isso acontecer. A maioria das pessoas paga o que deve para evitar restrições no nome. Outro ponto importante é a taxa de devolução. O banco cobra uma tarifa do emitente quando o cheque é devolvido por saldo insuficiente. Essa tarifa não some com o reapresente. Se o emitente reapresentar o cheque e ele voltar de novo por o mesmo motivo, paga-se outra taxa. Já atendimento que vi alguém pagar três taxas seguidas sem resolver a situação de forma definitiva. O ciclo é custoso e não faz sentido continuar tentando se o problema de fundo não for resolvido.
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Existe ainda a questão do cheque pré-datado. Muita gente emite cheques com data de vencimento futura e, quando chega a data, não tem saldo. O banco devolve com motivo 22 e o emitente acha que pode simplesmente esperar o próximo mês e reapresentar. O sistema permite isso tecnicamente, mas o registro negativo já foi gerado. A data de devolução é o que importa para as bases de dados de proteção ao crédito, não a data que o beneficiário tenta novamente a compensação. Se o cheque foi endossado para terceiros, a situação se complica ainda mais. O endossatário é o legítimo titular para cobrança e só ele pode reapresentar o cheque ou aceitar a quitação. Eu já lidrei com um caso em que o cheque tinha sido endossado duas vezes e o primeiro beneficiário tentou resolver direto com o emitente, mas o emitente se recusava a pagar porque achava que a dívida era com a pessoa que recebeu dele, não com o atual portador. Do ponto de vista legal, quem detém o título de crédito é quem pode cobrar. O emitente não tem opção de escolher quem paga.
Para quem está do lado do beneficiário e quer reapresentar, o procedimento prático é simples: verifique se o cheque ainda está dentro do prazo de validade, confirme com o emitente que a conta possui saldo suficiente e entregue o cheque na sua agência ou depositelo via aplicativo. O banco fará a compensação normalmente. Se o motivo 22 aparecer novamente, o problema não é o procedimento, é a situação financeira do emitente, e aí o caminho é extrajudicial ou judicial. Existe uma alternativa que muitas pessoas desconhecem: a via de protesto. Se o cheque foi devolvido e o emitente não regulariza a situação, o beneficiário pode levar o título a protesto cartorial. O protesto gera um registro público e pode acelerar bastante a resolução, porque o emitente passa a ter uma restrição adicional. O custo do protesto varia por tabelas de cartório, mas geralmente fica entre R$50 e R$150 dependendo do município. Em muitos casos, o simples aviso de que o protesto será iniciado já resolve, porque ninguém quer ter um protesto no nome.
O ponto mais importante que quero deixar claro é que motivo 22 não é o pior motivo de devolução de cheque, mas também não é algo que se resolve apenas depositando dinheiro no final do mês. O impacto no score de crédito, as taxas cobradas pelo banco e os prazos legais são coisas que precisam ser consideradas antes de decidir como agir. Se você é emitente, a melhor saída é negociar diretamente com o beneficiário e quitar o débito o mais rápido possível, Preferencialmente com um acordo por escrito, evite novas devoluções. Se você é beneficiário, mantenha controle dos prazos e não hesite em tomar medidas mais firmes se o emitente não cooperar.