Conhecido O Recurso E Não Provido - Conhecido O Recurso De Parte E Não Provido - RETOEDU
Conhecido O Recurso De Parte E Não Provido - RETOEDU

O que acontece quando o tribunal reconhece o recurso mas não lhe dá razão

A expressão conhecido o recurso e não provido aparece em decisões judiciais brasileiras e resume uma situação bastante comum no dia a dia forense. Significa, em termos diretos, que o colegiado ou o relator aceitaram analisar o recurso — reconhecendo que ele preenche os requisitos de admissibilidade — mas, no mérito, decidiram que a argumentação da parte não merece ser acolhida. O recurso é conhecido (entr na pauta, vira objeto de julgamento) e, depois, negado provimento (a decisão de primeiro grau permanece intata). Não é um defeito do sistema. É o mecanismo normal pelo qual tribunais filtram recursos que, ainda que formalmente válidos, não demonstram erro na decisão impugnada ou não identicam fundamentação suficiente para modificar o resultado.

Entendendo o conhecido o recurso e não provido na prática

Para fixar o conceito, vale separar as duas etapas. A primeira é o juízo de admissibilidade: o tribunal verifica se o recurso foi interposto dentro do prazo, se houve preparo (custas), se há pertinência temática e se o recurso atende aos requisitos formais do CPC ou do estatuto processual aplicável. Se passar por esse crivo, o recurso é conhecido. A segunda é o juízo de mérito. Aqui, o relator analisa os argumentos, confronta com a prova dos autos e com a legislação vigente, e decide se aceita ou não os pedidos. Se rejeitar, a decisão sai como não provido.

É diferente de não conhecido. Quando se diz "não conhecido do recurso", o tribunal encontra vício de admissibilidade — atraso, falta de preparo, falta de prequestionamento, ausência de requisito formal. Já não provido só ocorre depois que o recurso foi aceito para análise.

Quando isso aparece nos acórdãos

A fórmula completa costuma vir acompanhada da manutenção da r. sentença ou do acórdão recorrido, seguida de condenação em honorários sucumbenciais e multa por litigância de má-fé, se for o caso. Em recursos especiais e extraordinários, a estrutura é semelhante, mas a barreira é mais alta: exige-se a violação de lei federal ou de Constituição, o prequestionamento explícito e a presença de repercussão geral ou da questão federal relevante. Um detalhe importante que muitos escritórios pequenos ignoram: a decisão que julga o recurso com essa fórmula não anula a decisão recorrida. Ela apenas a mantém. Ou seja, a coisa julgada permanece onde estava. Se o autor do recurso esperava ver a sentença reformada, essa saída significa que a expectativa não se concretizou.

Um problema real que eu enfrentei

Há alguns anos, tive um caso em que o recurso de apelação foi conhecido e não provido por falta de contrarrazões suficientes às alegações específicas do adversário. O juiz de primeiro grau havia condenado a parte em honorários sucumbenciais com base em critérios que ela contestou. No tribunal, a tese de defesa focou apenas em discutir o mérito da condenação principal, sem tocar nos honorários. O relator decidiu: recurso conhecido, mas como não havíamos arguido especificamente a redução dos honorários com fundamentação adequada, o acórdão manteve a decisão. A lição prática é simples e cruel: todo ponto que você quer ver modificado precisa ter sido levado ao tribunal com argumentos próprios. Não basta repetir o que disse na instância inferior. O tribunal não substitui a parte. Se você quer que a questão dos honorários seja revisitada, tem que fazer o pedido concreto no recurso, com fundamentação específica, sob pena de o colegiado considerar preteritado ou insuficiente.

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Pegadinhas que iniciantes costumam cometer

O erro mais frequente é achar que recorrer de tudo automaticamente garante revisão. Na prática, tribunais recebem milhares de recursos e o tempo de análise é limitado. Quanto mais genérico o recurso, menor a chance de sucesso. Um recurso bem construído, com ponto central e argumento circunscrito, tende a funcionar melhor do que um "chuveirinho" de teses soltas. Outra armadilha comum é confundir não provido com deserto. Recurso desertos são aqueles em que a parte não cumpre exigência posterior ao ajuizamento (como não apresentar contra-razões quando ordenado, ou não regularizar o preparo dentro do prazo). Nesse caso, o recurso é conhecido como deserto e arquivado, sem análise de mérito. São destinos completamente diferentes.

Como reduzir a chance de ver seu recurso conhecido e não provido

Primeiro, faça o pré-julgamento teórico antes de protocolar. Anote cada pedido da sentença, lista os pontos que podem ser atacados, e avalie a jurisprudência do tribunal sobre cada um. Se não houver entendimento consolidado favorável ou se a decisão for baseada em apreciação probatória (fato/prova), o recurso tem chances realmente baixas. Gastar preparo e tempo nesses casos raramente vale a pena. Segundo, estruture o recurso em tópicos claros. Cada quesito deve ter: (a) a conclusão da sentença; (b) o erro alegado; (c) o fundamento legal ou jurisprudencial; (d) o pedido específico de reforma. Evite parágrafos longos sem pontuação clara. Relatores leem dezenas de recursos por dia; facilitar a leitura é uma vantagem real.

Terceiro, cite jurisprudência atualizada. Decisões de 2008, 2012 ou mais antigas frequentemente perdem força, especialmente após mudanças na súmula ou no entendimento do STJ. Um recurso que apoia tese em decisão superada tem alta probabilidade de ser conhecido e não provido.

Limitações e cenários em que o recurso não funciona

O sistema tem restrições sérias. Tribunais superiores como o STJ e o STF aplicam filtros rigorosos. Recursos especiais e extraordinários sem prequestionamento ou sem demonstração de violação direta de lei federal ou constitucional são simplesmente não conhecidos. Isso reduz drasticamente o campo de atuação. Além disso, questões puramente fáticas — avaliação de provas, credibilidade de testemunhas, interpretação de documentos — praticamente nunca são reexaminadas em graus recursais. Se o recurso se baseia em reanálise de prova, a probabilidade de ser conhecido e não provido é muito alta, a menos que haja ilegalidade flagrante na formação da convicção do juiz.

Quando o valor da causa é baixo e o tempo processual é crítico, o custo-benefício do recurso pode ser negativo. Em causas de até 20 salários mínimos, por exemplo, o recurso de apelação muitas vezes consome mais tempo do que o benefício real da possível reforma. Nesses casos, vale considerar que o próprio sistema premia a celeridade com decisões de primeiro grau que tendem a ser mantidas pela rotina dos tribunais.

Resumo prático

Conhecido o recurso e não provido é o caminho mais frequente para quem recorre sem estratégia definida. O tribunal aceita o recurso por estar formalmente OK, mas rejeita o mérito porque os argumentos não convenceram. O resultado é a manutenção da decisão recorrida. Antes de recorrer, pergunte-se: o ponto é jurídico ou fático? Existe jurisprudência favorável no tribunal? Os requisitos formais estão preenchidos? A resposta honesta a essas perguntas costuma evitar dor de cabeça.