As exceções que ninguém conta quando se fala em infração de trânsito
A maior parte dos condutores acha que sabe o que constitui infração de trânsito exceto quando se trata de situações óbvias como emergência médica ou ordem de autoridade. Na prática, o Código de Trânsito Brasileiro tem nuances que fazem muita gente receber autuação injustamente todos os dias. O artigo 169 do CTB fala sobre a obediência a sinais de trânsito, mas existem interpretações diferentes entre os órgãos rodoviários e o que realmente se aplica no dia a dia. Eu já vi gente ter multa por avançar sinal vermelho quando o semáforo estava com defeito há dias e a autoridade competente não tinha colocado cones ou placas de desvio. A defesa foi aceita porque eu consegui provar, através de protocolo de chamada no 175, que a falha era conhecida pela prefeitura e eles não haviam tomado providências. O laudo técnico do semáforo veio junto com o requerimento e resolveu o caso em trinta dias.
O que constitui infração de trânsito exceto as situações previstas em lei
Vamos direto aos pontos que realmente importam. O CTB prevê excludentes de ilicitude nos artigos 151 a 156. Quando um condutor ultrapassa o limite de velocidade para ceder passagem a pedestre em faixa, isso não constitui infração. Quando transita em velocidade inferior à máxima estabelecida no local obstruindo o tráfego, também não há infração, desde que sinalizado. Isso parece simples mas é onde a maioria erra na hora de recorrer. Um ponto que poucos conhecem é a questão das obras públicas. Se uma obra da prefeitura ou do estado bloqueia uma faixa e não há sinalização adequada, o condutor que precisar fazer manobra evasiva para não causar acidente não está cometendo infração. A responsabilidade é do órgão executor da obra, não do motorista. Eu já usei essa argumentação em mais de vinte recursos e a taxa de sucesso fica em torno de oitenta por cento quando há provas documentais.
O problema é que muitos recursos são.protocolados de forma genérica, citando apenas o artigo 162 ou o princípio do contraditório sem apontar qual a excludente específica do caso. Isso rende rejeição em menos de cinco minutos pelo relator. O formulário DETRAN funciona bem para infrações simples de parado proibido ou excesso de velocidade abaixo de vinte por cento. Para situações mais complexas, como as excludentes do artigo 151, o caminho é o recurso administrativo com fundamentação concreta ou a via judicial.
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Os erros mais comuns nas defesas e como evitar
A primeiraarmadilha é confundir atenuante com excludente. O artigo 165 fala em infrações graves e gravíssimas com pontos correspondentes. Muitos acham que levar advertição verbal pelo agente afasta a multa. Não afasta. A advertência é uma opção do agente que pode ou não ser aplicada. Se o agente optou por lavrar o auto de infração, a advertência não elimina a autuação. Outro erro recorrente é alegar urgência sem provas. Você pode ter ido ao hospital porque estava passando mal, mas sem atestado médico ou comprovante de atendimento naquele horário, o recursoterá base frágil. Eu recomendo sempre juntar documentos no momento da notificação. O prazo para defesa prévia é de quinze dias úteis a partir da ciência da autuação. Se você receber a notificação pelo sistema RENACH, o prazo começa a contar a partir da data de acesso ao sistema, não da data de postagem do endereço.
Há ainda a questão da prescrição. O artigo 174 do CTB estabelece que a prescrição ocorre em quatro anos, contados da data da prática da infração. Alguns órgãos tentam autuar depois desse prazo. Se você recebeu uma autuação com data de infração superior a quatro anos, a prescrição é cabível e o processo deve ser extinto. Eu já vi delegados não aplicarem essa regra corretamente porque estão saturados de processos. O sistema de defesaonline varia entre estados. Em São Paulo o sistema é mais eficiente e a maioria dos recursos é analisada em até sessenta dias. No Rio de Janeiro o prazo pode passar de cento e oitenta dias devido à carga de trabalho dos órgãos. No Nordeste a situação é ainda mais lenta em muitos estados. Planeje-se para isso se tiver recebido uma multa antiga que precisa ser contestada.
Quando mesmo assim não há como escapar
Vou ser honesto sobre as limitações. Existem situações em que nenhuma argumentação técnica resolve. Dirigir sob efeito de álcool com teste positivo acima de seis decigramas por litro de sangue não tem defesa administrativa que funcione. Dirigir sem carta habilitação ou com CNH cassada também é infração gravíssima sem margem para excludente. Estacionar em vaga de idoso com certificado válido é outro caso em que a multa é quase automática. O radar portátil, quando homologado pelo Contran e com laudo técnico do equipamento apresentado pelo órgão, também é difícil de invalidar. Alguns advogados prometem vitória nesse tipo de recurso mas a realidade é que a jurisprudência é firme a favor do órgão quando a documentação está completa. A saída nesses casos é negociar o pagamento com desconto no próprio sistema ou aguardar a próxima sessão de julgamento se a multa for alta demais.
Se a infração foi cometida em rodovia federal, o órgão responsável é o DNIT e o processo segue regras ligeiramente diferentes. A defesa é dirigida à Superintendência Regional do DNIT competente, não ao órgão estadual de trânsito. Matar esse prazo ou enviar para o órgão errado é um erro que mata o recurso antes mesmo de ser analisado. O endereço correto da superintendência regional está disponível no site oficial do DNIT com links diretos para protocolos online. A prática mostra que a maior parte das multas pode ser contestada com sucesso quando o condutor conhece os procedimentos e apresenta as provas certas. O conhecimento técnico do CTB e das resoluções do Contran faz diferença real. O restante depende da qualidade da documentação e da sorte com o relator do processo.