Deveres Das Criancas E Adolescentes - Direitos E Deveres Das Crianças E Adolescentes - NAZAEDU
Direitos E Deveres Das Crianças E Adolescentes - NAZAEDU

Entendendo os deveres das crianças e e adolescentes na prática

A maioria das pessoas sabe que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante direitos. Poucos sabem que o artigo 65 da lei 8.069/1990 também estabelece deveres. Eu passei anos acompanhando casos de família eCONSULTAS no conselho tutelar antes de realmente entender como essas regras funcionam fora do texto da lei. O artigo 65 fala que é dever da criança e do adolescente: cumprir os estudos e a escola, respeitar pais e autoridades, proteger o meio ambiente, zelar pelo patrimônio e cuidar dos próprios pertences, além de praticar atividades culturais e esportivas quando possível. Simples assim. O problema é que esse resumo acima da lei não mostra como as coisas realmente acontecem.

deveres das criancas e adolescentes na vida real

O primeiro problema que eu encontrei na prática foi que os pais não conseguem explicar nenhum desses deveres quando questionados. Eu estava em uma reunião com uma família onde a mãe disse que o filho de doze anos "não tem obrigação nenhuma". Quando citei o artigo 65, ela ficou surpresa. Ela conhecia os direitos dela mas não sabia que a lei também prevê deveres. Isso acontece com muita frequência. O segundo problema é mais complicado. Eu já vi responsáveis tentarem usar o artigo 65 para justificar cobrança excessiva de trabalho doméstico em crianças. A lei não especifica o que seria carga adequada. Na prática, um menino de dez anos ajudando a arrumar a mesa e guardar os brinquedos está dentro do esperado. O mesmo menino sendo obrigado a cozinhar jantar todos os dias ou vender produtos na porta de casa não está. A linha é tênue e quem define isso geralmente é o conselho tutelar caso haja reclamação.

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O que pouca gente sabe é que esses deveres são complementares aos direitos, não substitutivos. O ECA nunca sugere que uma criança perca direitos porque falhou em cumprir um dever. Se um adolescente deixa de frequentar a escola, por exemplo, a resposta legal não é puni-lo. A resposta é acionar o conselho tutelar para investigar as causas e oferecer apoio à família. Punição direta contra a criança por descumprimento de dever praticamente não existe nesse sistema. Outro ponto importante que os manuais jurídicos não enfatizam é a diferença entre deveres das crianças e deveres dos adolescentes. A partir dos quinze anos, o adolescente começa a ter responsabilidades adicionais previstas no artigo 112, que tratam de medidas socioeducativas. Um menor que comete infracao responde a um processo diferente. Um menor que simplesmente não vai à escola responde a outra coisa completamente distinta. A confusão entre esses dois tipos de situação gera muitos equívocos nas famílias.

Há também uma limitação prática que todo profissional da área enfrenta. A fiscalização desses deveres é extremamente irregular no Brasil. Em cidades pequenas, o conselho tutelar frequentemente não tem como acompanhar se as crianças estão realmente frequentando a escola ou se estão contribuindo para a preservação ambiental. A lei existe mas o recurso humano para aplicar essa parte específica é escasso. Em muitos municípios, o conselho mal consegue dar conta das denúncias de violência doméstica, então questões como falta de cumprimento de deveres escolares acabam ficando em segundo plano. Se você precisa consultar o texto completo do artigo 65 ou quer entender como aplicar esses conceitos em uma situação concreta, o caminho mais seguro é procurar o conselho tutelar da sua cidade ou um advogado especializado em direito da criança. A legislação está disponível no site do governo federal mas a interpretação correta depende do contexto específico de cada caso.