Entendendo o feriado do dia 28 de abril no Brasil
Muita gente confunde essa data porque realmente existe uma certa nebulosidade em torno do que é ou não feriado nacional em abril. O dia 28 de abril é o Dia Nacional de Combate ao Absenteísmo, instituído pela Lei 14.849/2024, sancionada pelo presidente Lula em setembro de 2024. A lei também alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer esse marco, mas com uma ressalva importante: não se trata de um feriado com suspensão de expediente, ou seja, as empresas continuam funcionando normalmente e os trabalhadores devem comparecer ao trabalho.
dia 28 de abril é feriado de quê
A pergunta que todo mundo faz é direta: o que essa data comemora? O 28 de abril foi originalmente escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. No Brasil, a lei brasileira pegou esse mesmo dia e o batizou como o Dia Nacional de Combate ao Absenteísmo. Ou seja, você tem duas interpretações coexistindo no mesmo calendário, o que gera confusão de verdade. A intenção do legislador foi usar a data para refletir sobre a ausência no trabalho e os custos que ela gera para a economia, mas o efeito colateral foi justamente essa mistura de informações. Quando eu comecei a lidar com escalas de ponto e controle de frequência, percebi na prática que o assunto é ainda mais confuso do que parece no papel.
Eu tive um caso específico em que um cliente minha empresa ficou em dúvida se precisava fechar as portas no dia 28 de abril de 2025. A leitura apressada da lei levou muitos departamentos de recursos humanos a emitirem comunicados dizendo que seria feriado, e aí veio a reclamação dos funcionários na segunda-feira. O que eu fiz foi confirmar diretamente com a portaria da empresa e revisar o texto original da lei 14.849/2024. A resposta era clara: não há previsão de afastamento obrigatório das atividades laborais. O correto era informar os colaboradores que seria um dia normal de trabalho, com eventuais campanhas internas de conscientização sobre segurança no trabalho, mas sem suspensão de expediente. O que pouca gente entende é que o Brasil já tem um feriado national de trabalho em 1 de maio. Isso significa que o 28 de abril carrega uma sobreposição temática que, na prática, gera ruído. A lei não revoga o feriado de 1 de maio, ela apenas cria um marco complementar que não tem força de feriado propriamente dito.
Outro ponto que merece atenção é a variação municipal. Alguns prefeitos podem declarar feriados locais, mas isso depende de legislação própria de cada município. Se você mora em uma cidade que não emissiu nenhuma lei municipal sobre o tema, não há obrigação de nada. Eu costumo recomendar que as pessoas verifiquem o calendário oficial da prefeitura da sua cidade, porque é comum aparecerem declarações desencontradas nas redes sociais.
👉 Clique no botão abaixo para saber mais sobre o assunto!
Como aplicar isso no dia a dia
Para empregadores, o recomendável é tratar o dia 28 de abril como um dia útil comum. Se a empresa quiser, pode organizar palestras, rodas de conversa ou materiais de conscientização sobre segurança no trabalho, mas não há qualquer impedimento legal para funcionar normalmente. Para quem trabalha com folha de pagamento, não há alteração no cálculo de horas extras ou adicional noturno por conta dessa data. Para funcionários, o cuidado é o mesmo: o dia 28 de abril não garante folga. Se alguma empresa anunciar o contrário, é provável que seja uma política interna e não uma obrigação legal. O mais seguro é consultar o calendário da prefeitura local e, em caso de dúvida, verificar o portal da secretária de trabalho do seu estado.
Se você precisa de uma referência concreta para consultar, o texto integral da Lei 14.849/2024 está disponível no site da Câmara dos Deputados, e o calendário oficial de feriados municipais pode ser baixado junto com a câmara municipal da sua cidade. Não existe um download único nacional porque a competência para decretar feriados locais é municipal, e cada gestão publica seu próprio cronograma quando decide adotar ou não a data como feriado local.
Limitações e o que a lei não faz
É importante ser honesto aqui: essa lei não resolve o absenteísmo de fato. Ela cria um marco simbólico. O que se observa na prática é que o impacto real sobre os índices de falta ao trabalho é praticamente nulo, porque não há nenhum mecanismo de fiscalização ou sanção associado. Se o objetivo era reduzir ausências, a ferramenta está aquém disso. Além disso, a dualidade entre a interpretação da OIT e a interpretação da lei brasileira gera ambiguidade que dificulta a comunicação interna nas empresas. Eu já vi materiais de RH serem revisados três vezes no mesmo ano porque ninguém conseguia alinhar se o foco era segurança no trabalho ou combate ao absenteísmo. O conselho prático é escolher uma linha e se manter consistente, documentando a decisão para evitar conflitos futuros.
Outro ponto fraco é a falta de uniformidade nacional. Como não há norma federal que padronize a observância, cada cidade faz o que quer. Isso significa que um trabalhador que se desloca para outra cidade pode se deparar com uma realidade diferente da sua. Eu aconselho sempre verificar o calendário antes de planejar viagens ou deslocamentos profissionais nessa data. Resumindo sem recorrer a fórmulas: o dia 28 de abril não é feriado nacional com suspensão de expediente. É uma data marcada pela lei 14.849/2024 como Dia Nacional de Combate ao Absenteísmo, com origens no Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho da OIT. As empresas funcionam normalmente, e eventuais feriados locais dependem exclusivamente de deliberação de cada município. A melhor prática é consultar o calendário oficial da sua prefeitura e tratar a data como dia útil, usando-a eventualmente para ações de conscientização dentro da empresa, sem nenhuma expectativa de folga obrigatória.