Infração de estacionamento proibido no CTB e a pontuação na CNH
Estacionar em local proibido é uma infração média prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade padrão inclui multa e 4 pontos na carteira. Mas o valor da multa e a quantidade de pontos mudam conforme a situação específica. O CTB divide esse tópico em vários incisos, e cada um tem peso diferente.
Estacionar em local proibido quantos pontos
Essa é a dúvida mais comum, e a resposta curta é: depende. O inciso I, por exemplo, que trata de estacionar colado ao veículo estacionado à frente, ou em fila, ou ainda onde não for permitido parar, é infração média com multa e 4 pontos. Já o inciso V, que fala de estacionar o veículo de costas para o fluxo da via ou com o traseiro voltado para o lado direito, também é 4 pontos. O inciso X, que proíbe estacionar em passeios, calçadas, faixas de pedestres e sobre grama, é outro caso de 4 pontos. Porém, existem situações que elevam a infração para grave, e aí os pontos sobem para 7. É o caso do inciso II: estacionar a menos de dez metros de um cruzamento, interseção ou meio-fio rebaixado. E o inciso III: estacionar em passo de trotadeira, ou sobre faixas de pedestres, ou em via e pista de rolamento com veículos parados ou em marcha lenta. Esses são 7 pontos e multa grave.
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Tem também o inciso XI, que veda estacionar em frente a entradas e saídas de garagens particulares, ou junto a caixas de distribuição de correios, hidrantes e portas de bombeiros. Isso também é grave, 7 pontos. E o inciso XIII, que trata de estacionar em local ou pista com restrição señalizada ou sinalizada, é infração grave outra vez. Na prática, o agente de trânsito precisa descrever no Auto de Infração de Trânsito (AIT) exatamente qual inciso foi violado. Se o agente errar o inciso, a defesa pode questionar a validade da infração. Eu já vi isso acontecer várias vezes. Um colega meu recebeu um AIT por estacionar em local proibido, mas o agente havia anotado o inciso errado. O processo foi arquivado na primeira instância porque a descrição não batia com a realidade dos fatos fotografados.
Outro ponto que muita gente não sabe: se o veículo estiver abandonado ou retido, além da multa e dos pontos, o carro pode ser removido para pátio por conta do proprietário. O custo de remoção e diárias de pátio costuma ser bem mais alto do que qualquer multa. Em São Paulo, por exemplo, uma remoção pode partir de R$ 300 a R$ 500, e as diárias ficam em torno de R$ 80 a R$ 120 por dia. O valor varia de cidade para cidade. Quanto aos pontos, eles são computados a partir da data da autuação. Se você acumular 20 pontos em 12 meses, precisa fazer curso de reciclagem. Com 30 pontos, leva suspensão do CNH. Se chegar a 40 pontos em 12 meses, a suspensão é obrigatória e precisa de nova formação. Isso sem contar que infrações graves contam o dobro para fins de pontos, então um estacionamento irregular grave soma 7 pontos em vez de 4.
Se quiser consultar o texto completo do artigo 181 e os outros artigos que tratam de paralisação e estacionamento, o site do Denatran ou o portal da prefeitura da sua cidade costuma ter as tabelas atualizadas. O importante é ler o AIT com atenção, verificar o inciso correto e, se houver divergência, entrar com recurso antes do prazo de 15 dias que começa a correr a partir da notificação.