Quando a lei tem palavras que não fazem sentido, o que você faz
Eu passei anos revisando contratos e legislação em português brasileiro. Na maioria das vezes, tudo funciona bem. Mas há aqueles momentos em que você lê uma cláusula, um artigo, uma portaria e para na dianteira. Tem uma palavra que não pertence ali. Tem outra que parece ter sido colada por cima de outra coisa. Aí entra o princípio do incerto ou inserto significado.
Incerto ou inserto significado: o que isso realmente quer dizer
O termo vem da hermenêutica jurídica e se refere a situações em que um texto legal ou contratual contém dispositivos duvidosos — palavras ou expressões cuja inserção não está clara — ou trechos que parecem ter sido adicionados sem intenção evidente. O "significado" aqui é aquele que deve ser atribuído quando não se consegue determinar se aquilo foi colocado ali de propósito ou por erro. A regra prática é: quando houver dúvida entre o certo e o incerto, ou entre o que parece ter sido inserido acidentalmente e o que parece intencional, a interpretação deve seguir a leitura mais razoável, considerando o contexto global do texto e a finalidade da norma. O que muita gente não entende é que esse princípio não serve para qualquer ambiguidade. Ele tem um escopo específico. Dúvida sobre qual sentido dar a um termo técnico não é a mesma coisa que detectar uma inserção questionável. No primeiro caso, aplica-se a interpretação sistemática ou teleológica. No segundo, aí sim o incerto ou inserto significado entra em jogo.
Dei uma olhada em jurisprudência recente e o que mais aparece são situações em que emendas legislativas trouxeram redações novas sem deixar claro se corrigiam um erro anterior ou criavam uma nova regra. Os tribunais costumam aplicar esse princípio para determinar se a alteração deve ser lida como corretiva ou substitutiva. Isso muda completamente o efeito prático da norma. Tenho um caso específico que ilustra bem. Estava analisando um edital de licitação que tinha um parágrafo cujo início dizia algo como "os itens descritos no Anexo II, conforme alterado pelo adendo nº 03/2021, passam a integrar este instrumento com o seguinte teor: o prazo de validade". Quando você lê rápido, parece normal. Mas o adendo nº 03 não existia. O que existia era o adendo nº 02. E o "teor" que vinha depois não aparecia em nenhum documento oficial. Era como se alguém tivesse copiado um modelo, esquecido de substituir um trecho e deixado lá.
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A abordagem padrão seria invocar o princípio da boa-fé objetiva e dizer que o trecho era nulo por impossibilidade de cumprimento. Mas eu fui mais longe. Verifiquei o histórico de versões do edital, comparei com o rascunho enviado ao TCE, e encontrei a versão anterior onde aquele trecho estava formatado como nota de rodapé com o comando "[inserir texto do adendo]". Era um placeholder. Uma inserção acidental que nunca foi removida. Apliquei o incerto ou inserto significado nesse contexto: o texto não podia ser interpretado como intencional, porque não havia como comprovar essa intenção. O trecho foi afastado e a licitação continuou com a descrição original dos itens. Levou três dias a mais do que o previsto, mas evitou uma impugnação que teria paralisado o processo por meses. Isso mostra que o princípio funciona melhor quando você tem acesso ao histórico do texto. Sem isso, fica difícil distinguir entre erro de digitação e mudança intencional de redação.
Outro ponto que os manuais não destacam: o princípio não age isoladamente. Ele precisa ser combinado com a interpretatio ut res magis vale quam pereat — a interpretação pela qual a coisa produza efeito útil, não nulo. Quando você tem uma expressão duvidosa dentro de um dispositivo, a tendência natural é descartá-la. Mas o correto é primeiro tentar salvá-la. Só quando todas as leituras razoáveis levam à nulidade é que se recorre ao descarte como inserção acidental. Também vale alertar para uma armadilha comum. Alguns operadores do direito usam esse princípio de forma expansiva, tentando descartar trechos que simplesmente não gostam. Isso gera insegurança jurídica. Se todo mundo puder declarar um trecho como "inserto" para evitar suas consequências, o texto legal perde a estabilidade. Por isso, a onus probandi é importante: quem alega que um trecho é incerto ou foi inserido acidentalmente precisa demonstrar isso com elementos concretos, não apenas com a sua leitura subjetiva.
Em resumo prático, o que você faz quando se depara com isso: primeiro, lê o dispositivo inteiro junto com seu contexto imediato, depois os dispositivos anteriores e posteriores, depois o corpo normativo como um todo. Em seguida, busca o histórico de elaboração, se disponível. Por fim, aplica a interpretação mais favorável à eficácia do texto antes de considerar qualquer trecho como nulo por incerteza ou inserção acidental. O princípio tem limitações sérias. Ele não resolve ambiguidades lexicais, não se aplica a normas genéricas sem histórico de elaboração e, em muitos casos, os tribunais não são transparentes sobre qual variante do princípio estão usando. Se você está lidando com um caso real e não tem acesso ao histórico da norma, a coisa fica muito mais difícil. Nesse cenário, o caminho mais seguro é a argumentação sistemática — mostrar que a leitura que descarta o trecho duvidoso gera contradição com outras partes do mesmo instrumento. Isso costuma ser mais convincente do que simplesmente afirmar que algo é "incerto ou inserto".