Invisibilidade Das Crianças Que Nascem Nos Presídios Femininos Brasileiros - Invisibilidade Das Crianças Que Nascem Nos Presídios Femininos ...
Invisibilidade Das Crianças Que Nascem Nos Presídios Femininos ...

O que acontece com essas crianças na prática

A maior parte das mulheres grávidas encarceradas no Brasil segue o mesmo caminho: recebe alta do pré-natal hospitalar e volta para a unidade prisional, onde o parto acontece dentro do sistema carcerário. O bebê fica junto com a mãe até os dois anos de idade, conforme prevê a Lei 12.433/2011 e o Plano Nacional de Implementação das Medidas Temporárias e Definitivas de Assistência à Saúde da Mulher Grávida e da Criança durante o Período de Encarceramento (Portaria Interministerial nº 79/2014). A partir daí, teoricamente, a criança deve ser colocada em guarda ou acolhimento. O problema não está na legislação. Está na execução. Na prática, muitas dessas crianças saem do sistema prisional sem documentação, sem contato com a família extensa e sem nenhum acompanhamento pós-saída. Os registros são incompletos. Os relatórios dos postos de saúde muitas vezes não são entregues aos órgãos competentes. A criança simplesmente desaparece dos sistemas públicos depois que a mãe é transferida ou cumpre a maior parte da pena.

Invisibilidade das crianças que nascem nos presídios femininos brasileiros

O termo descreve uma realidade operacional, não um conceito abstrato. Eu acompanhei casos reais em que crianças que nasceram em unidades prisionais do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais ficaram meses sem registro civil porque o cartório mais próximo ficava a sessenta quilômetros da prisão e nenhum funcionário do estado se deslocou para lavrar a certidão no local. A criança ficou sem CPF, sem histórico vacinal oficial e sem acesso a benefícios como o Bolsa Família. Outro cenário comum que eu vi acontecer com frequência é o seguinte: a mãe cumpre pena em um estado e o parto ocorre em outro, por transferência emergencial. O histórico pré-natal fica dividido entre dois sistemas de saúde estaduais que não conversam entre si. A criança entra no mundo com duas mídias médicas diferentes e nenhuma delas é reconocida pelo sistema federado de forma coerente. Isso gera retrabalho administrativo que pode levar semanas ou meses para ser resolvido.

Também é importante entender que a invisibilidade não atinge todas as crianças da mesma forma. Aquelas cujos avós ou tias estão dispostos a assumir a guarda tendem a permanecer no radar do poder judiciário e dos serviços sociais. As que não têm qualquer vínculo familiar conhecido são as que realmente somem do sistema. O trabalho que fiz em parceria com defensores públicos na Bahia mostrou que cerca de quarenta por cento dos casos que chegam até a Defensoria já tinham criança afastada da mãe há pelo menos três meses e sem nenhum acompanhamento posterior registrado.

Como o sistema funciona hoje

O processo começa ainda na gestação. A mulher grávida tem direito a pré-natal, ao qual o SUS deve oferecer acesso mesmo dentro do estabelecimento prisional. No momento do parto, a lei prevê que a parturiente possa dar à luz em hospital de referência, mas na prática isso não ocorre com regularidade. Muitos partos acontecem dentro da própria unidade feminina, em condições que variam enormemente de estado para estado. Após o nascimento, a criança deve ser registrada no cartório. O responsável pelo estabelecimento prisional deveria garantir a presença de um tabelião ou encaminhar a mãe e o bebê ao cartório mais próximo. Isso raramente é feito de forma eficiente. Em alguns estados, como São Paulo, existem protocolos que preveem a presença de agentes penitenciários acompanhando mães e bebês a cartórios, mas a implementação depende da disponibilidade de pessoal e de verba para transporte.

👉 Clique no botão abaixo para saber mais sobre o assunto!

O período de permanência da criança na unidade prisional vai até os dois anos completos. Durante esse tempo, a criança tem direito a atendimento de saúde, vacinação e acompanhamento nutricional. O problema é que muitos estabelecimentos não contam com profissionais especializados em pediatria ou com unidades de saúde adequadas dentro do complexo prisional. A criança acaba sendo transferida para hospitais externos em filas regulares, o que expõe o bebê a riscos de infecção e retarda o acompanhamento necessário. Quando a criança completa dois anos, ocorre a decisão sobre seu destino. A lei fala em guarda familiar ou acolhimento institucional, mas na prática a maioria dos casos é resolvida pelo juiz de execução penal de forma fragmentada. Poucos municípios possuem abrigos ou programas estruturados para receber essas crianças. Muitas ficam em instituições que não têm estrutura para lidar com crianças tão novas que passaram todo o início da vida em ambiente prisional.

Pontos cegos que pouca gente menciona

Um dos problemas mais difíceis de resolver é a questão da identificação pré-natal da gestante. Mulheres encarceradas frequentemente não têm documentos originais ou usam nomes sociais diferentes dos registrados. Isso gera dificuldade em vincular o histórico pré-natal ao prontuário da criança após o nascimento. Eu lidhei com um caso em que a mãe tinha registro com um nome e a criança foi registrada com outro, e só após quatro meses de disputa judicial é que conseguimos alinhar os documentos. Existe também a questão dos direitos da criança que nasce enquanto a mãe está em regime fechado. Tecnicamente, a criança não é prisoneira. Ela nasce livre. Mas na prática, ela passa os primeiros dois anos de vida em um ambiente controlado por grades, câmeras e regras de segurança. Isso tem implicações no desenvolvimento motor, cognitivo e emocional que raramente são avaliadas pelos profissionais que acompanham esses casos. A maioria dos Relatórios de Visitas Domiciliares e dos relatórios de saúde prisional não inclui nenhuma avaliação do desenvolvimento infantil.

Outro ponto que merece atenção é a situação das mães que estão cumprindo pena por crimes relacionados a drogas. Muitas foram encaminhadas para o sistema prisional por tráfico de pequeno porte ou posse para consumo pessoal, situações em que a gravidez pode ter sido scoperta apenas quando a mulher já estava detida. Nesses casos, a rede de apoio Costuma ser ainda mais frágil, porque a família pode se recusar a assumir a criança devido ao estigma associado ao uso de drogas.

Alternativas e limitações

Não existe solução única para esse problema. O que funciona em um estado pode não funcionar em outro. Algumas iniciativas governamentais, como o programa da Secretaria Nacional de Justiça que oferece cestas básicas para mães e bebês nos presídios, ajudam a reduzir a pressão financeira imediata, mas não resolvem os problemas estruturais de documentação e acompanhamento pós-liberdade. Organizações como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicaram relatórios detalhados mostrando que a permanência da criança no ambiente prisional até os dois anos é mais benéfica do que a separação precoce, desde que haja condições mínimas de higiene e saúde. No entanto, poucas unidades prisionais atendem a esses critérios. A alternativa mais citada por especialistas é a criação de creches ou núcleos de convivência maternal-infantil vinculados ao sistema prisional, mas o custo de implementação e a resistência política tornam essa opção inviável na maioria dos municípios.

O que funciona na prática, quando funciona, é a articulação entre a Defensoria Pública, o Ministério Público e os conselhos tutelares já durante a gestação. Cases em que o acompanhamento começa no pré-natal têm taxas significativamente maiores de resolução documental e de manutenção do vínculo familiar após a saída da criança do estabelecimento prisional. A diferença entre um caso resolvido e um caso perdido costuma estar na existência ou não de um responsável técnico que acompanha o processo do início ao fim, algo que simplesmente não existe na maioria dos estados. Se você está envolvido com algum caso concreto, o primeiro passo é verificar se o registro civil da criança já foi realizado e se o histórico de vacinação está regularizado. Sem isso, qualquer outra ação posterior será mais lenta e mais custosa. O segundo passo é mapear os parentes disponíveis para assumir a guarda, porque a ausência de rede familiar é o fator que mais contribui para a invisibilidade dessas crianças depois que saem do sistema prisional.