Nos Contratos São Fundamentais Os Princípios - Princípios Fundamentais Dos Contratos | PDF | Propriedade | Propriedade ...
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O que acontece quando se esquece dos princípios nos contratos

Eu vi um contrato de prestação de serviços ser resolvido porque uma das partes interpretou literalmente uma cláusula que era, na prática, impossível de cumprir. O juiz aplicou o princípio da boa-fé objetiva e decidiu contra quem alegava rigidez textual. Isso é comum quando se confunde o texto com a substância do negócio jurídico. Os princípios nos contratos não são enfeite doutrinário. Eles operam o tempo todo, mesmo quando ninguém pensa neles. O problema é que a maioria dos profissionais que redige contratos pensa apenas em cláusulas e condições, tratando os princípios como algo que aparece só em recurso. Não é assim que funciona na prática forense brasileira.

Por que nos contratos são fundamentais os princípios

Os princípios contratuais funcionam como regras de interpretação e preenchimento de lacunas. O Código Civil brasileiro traz alguns de forma explícita nos artigos 421 a 423, mas a lista não se limita a eles. A princípio da boa-fé, por exemplo, está no artigo 113. A função social do contrato está no artigo 421. A autonomia da vontade tem limites no artigo 421, parágrafo único. O princípio da solidariedade contratual surge da jurisprudência do STJ. O que a maioria não entende é que esses princípios têm força normativa direta. Eles não precisam de cláusula contratual para existir. Um contrato mal redigido que viole a boa-fé pode ser ajustado judicialmente independentemente do que estiver escrito. Isso incomoda quem acha que contrato é puro texto fechado.

Como aplicar os princípios na prática contrátual

A primeira coisa é parar de tratar contrato como escudo à prova de interpretação. Quando você redige, pense nos princípios como parâmetros de validade. Um contrato que ignora a função social pode ser considerado abusivo sob o Código de Defesa do Consumidor. Um contrato que viola a boa-fé pode gerar responsabilização mesmo sem dano patrimonial direto. No dia a dia, eu costumo começar revisando três pontos: o equilíbrio econômico do contrato, a transparência nas obrigações principais e a previsibilidade das consequências em caso de descumprimento. Se um desses falhar, o contrato já nasce vulnerável a ataques baseados em princípios.

O principio da pacta sunt servanda é importante, mas ele não é absoluto. O STJ já firmou entendimento de que a revisão contratual é possível quando há onerosidade excessiva decorrente de acontecimentos imprevisíveis. Eu usei esse argumento num contrato de locação comercial durante a pandemia. O locatário pediu revisão com base no artigo 478 do Código Civil. O juiz aceitou, considerando que o princípio da pacta sunt servanda cede diante da manutenção do equilíbrio contratual. O que funcionou foi a demonstração técnica da desproporção entre o valor do aluguel e a receita do locatário, não apenas o alegado prejuízo moral.

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O erro mais comum ao lidar com princípios contratuais

Acreditar que principios substituem boas cláusulas. Princípios não fazem o papel de regras detalhadas. Eles corrigem, interpretam e complementam, mas não substituem a qualidade da redação. Um contrato bem elaborado que leve em conta os princípios desde a origem tem muito menos chances de ser desmontado judicialmente. Outro erro é usar princípios de forma genérica. "Violação da boa-fé" sozinho não ganha causa. Você precisa apontar o comportamento concreto que fere o dever annexo de lealdade. Eu vi um caso em que a parte autora Alegou apenas violação da boa-fé sem especificar nenhum ato concreto. O juiz rejeitou a tese porque a alegação era vazia. Principios precisam de materialidade para operarem.

Princípios que mais causam problema na prática

A boa-fé objetiva é o princípio que mais gera discussões. Ela gera deveres anexos: informação, cooperação, lealdade e proteção. O problema é que esses deveres são abertos. Cada juiz aplica de um jeito. O Superior Tribunal de Justiça tende a ser mais rigoroso com quem pratica atos contraditórios, mas na primeira instância a aplicação é bastante variável. O princípio da solidariedade contratual também é delicado. Ele permite que o devedor responda não só por sua conduta, mas por circunstâncias que afetam o cumprimento da obrigação. O risco é que esse princípio seja usado para ampliar responsabilidades além do que as partes acordaram. Em contratos B2B, eu sempre deixo claro quais obrigações são de meio e quais são de resultado para evitar confusão.

O principio da transparência e informação é crítico em contratos de adesão. O Código de Defesa do Consumidor exige clareza efetiva, não apenas formal. Contratos com cláusulas em letra miúda ou linguagem técnica incompreensível são frequentemente anulados por violação a esse princípio. Eu recomendo revisões de legibilidade antes de qualquer contrato de adesão ser enviado ao cliente.

Limitações dos princípios na prática

Principios não resolvem tudo. Em contratos bem estruturados entre partes com poder negocial equivalente, os princípios têm menor margem de atuação. Os tribunais tendem a respeitar mais a vontade das partes nesses casos. A intervenção principiológica aumenta quando há vulnerabilidade, desequilíbrio ou relações de consumo. Outra limitação importante é o tempo. Argumentar com base em princípios consome mais tempo do que simplesmente aplicar o texto contratual. Processos que giram em torno de princípios costumam ser mais longos porque exigem provas comportamentais e perícias. Se o objetivo é celeridade, a solução é melhorar a redação desde o início, não contar com os princípios como rede de segurança.

Há ainda o risco de judicialização excessiva. Quando as partes sabem que os princípios podem ser invocados para revisar o contrato, elas tendem a ser mais litigiosas. Isso gera um efeito perverso: quanto mais se depende de princípios para corrigir contratos mal feitos, mais contratos mal feitos são firmados. A solução real é investimento em qualidade contratual, não em estratégias processuais baseadas em princípios. Se o contrato envolve relações internacionais, a coisa fica mais complexa. Princípios como a boa-fé e a função social são muito ligados ao ordenamento brasileiro. Em contratos regidos por leis estrangeiras, esses princípios podem não ter o mesmo peso. Nesses casos, é mais seguro recorrer a instrumentos como a UNIDROIT e aos princípios gerais do direito contratual reconhecidos internacionalmente.