O Que Significa Expedida/certificada A Intimação Eletrônica - Expedida Certificada a Intimação Eletrônica: O Que Significa? | Blog Jud
Expedida Certificada a Intimação Eletrônica: O Que Significa? | Blog Jud

Intimação eletrônica expedida e certificada: o que realmente acontece nos autos

Recebi uma questão recente de um colega que estava confuso com o status "certificada" aparecendo no sistema do TJSP. Ele achava que significava que o oficiante tinha ido até o endereço e tentado entregar pessoalmente. Não era bem isso. O termo "expedida" e o termo "certificada" aparecem em momentos diferentes do fluxo, e a confusão é comum porque a linguagem dos sistemas judiciários nem sempre reflete a realidade processual com precisão.

O que significa expedida/certificada a intimação eletrônica e como ler isso na prática

Quando o processo mostra que a intimação foi expedida, isso quer dizer simplesmente que o departamento de secretaria gerou o comando de intimação e o enviou ao sistema de distribuição. Nada mais. É um status administrativo, equivalente a carimbar um ofício e colocar numa gaveta de saída. O intimando ainda não foi entregue a ninguém, não houve ciência por parte do advado, e muito menos qualquer tentativa de contato. Já o status certificada aparece quando alguém do sistema ou do cartório registra que a intimação foi efetivada. No mundo da intimação eletrônica, isso normalmente significa que o sistema enviou a notificação pelo DAE (Diário de Justiça Eletrônico) ou pelo PJe, e o prazo começou a correr. Não há, obrigatoriamente, nenhuma confirmação de leitura. A certificação é automática na maioria dos tribunais: o sistema registra o envio, e pronto. Considera-se intimado mesmo que o advogado nunca tenha aberto o e-mail.

Eu já perdi a conta das vezes que vi clientes achando que tinham sido intimados porque o processo dizia "certificada", quando na verdade a certificação foi feita por presunção legal, não por ciência efetiva. O caso mais claro que merecordo foi um agravo de instrumento em que a parte contrária argumentou que a intimação havia ocorrido em determinada data, mas o sistema do tribunal mostrava que o endereço eletrônico cadastrado estava divergente do último procuração nos autos. Eu pedii a juntada de um documento comprobatório do endereço correto, e o relator acolheu o argumento, mas o prazo já tinha vencido. Dá trabalho resolver isso depois.

A diferença entre expedido e certificado não é só Semântica

Expedido é o ato de gerar o comando. Certificado é o ato de registrar que o comando foi distribuído ou considerado efetivado. Entre esses dois eventos, pode haver um intervalo de alguns minutos a alguns dias, dependendo da carga do cartório e do sistema. Em tribunais com infraestrutura mais deficiente, já vi prazos começarem a correr a partir da certificação, mesmo que o sistema de publicação do Diário Eletrônico esteja fora do ar há três dias. A regra é clara: o prazo corre desde a publicação, não desde a expedição. Um detalhe que poucos observam é que a certificação pode ser feita de formas diferentes. No TJ-SP, por exemplo, a intimação eletrônica para advogados com procuração nos autos é feita pelo sistema Projupe, e a certificação ocorre automaticamente quando o sistema registra o envio. Já para partes sem representação judicial, a intimação pode ser feita pelo Diário de Justiça Eletrônico, e a certificação depende da publicação efetiva. Se o Diário não publicou no dia previsto, a certificação fica retida até a próxima edição disponível.

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Outro ponto cego é a diferença entre certificação por envio e certificação por ciência. Alguns sistemas registram como "certificada" a intimação assim que o e-mail é disparado, independentemente de ter sido lido. Outros aguardam o bounce ou a confirmação de entrega. A regra geral no Direito brasileiro é que a intimação eletrônica se considera efetivada na data de disponibilização ao sistema, não na data de leitura. Isso está consolidado no CPC, artigo 272, parágrafo único, mas a prática dos cartórios nem sempre reflete isso.

Prazos, bounces e o que fazer quando a certificação não reflete a realidade

Se você está gerenciando um processo e vê que a intimação foi certificada mas não teve ciência efetiva, a primeira coisa a fazer é verificar o endereço eletrônico cadastrado nos autos. Se estiver divergente, pidi a juntada de documento comprovatório do endereço correto e argumente que a certificação não deve produzir efeitos. Eu já consegui anular uma certificação em um recurso especial justamente porque o e-mail cadastrado era de um escritório que não mais existia, e o advogado responsável tinha mudado de endereço há dois anos sem atualizar nos autos. O ministrosacolheu o argumento, mas o prazo de interposição já tinha vencido. Tive que pedir a concessão de efeito suspensivo, o que levou mais três semanas. Se o sistema mostra "expedida" mas não "certificada", o prazo ainda não começou a correr. Nesse caso, monitore o processo diariamente até a certificação aparecer. Em tribunais com sistema instável, a certificação pode demorar até cinco dias úteis após a expedição. Anote a data da expedição nos seus controles internos, porque se houver qualquer problema posterior, você vai precisar provar que agiu com diligência.

Uma limitação importante dos sistemas atuais é que a certificação não informa o motivo do envio. Se o e-mail bounceu, o sistema pode registrar como "certificada" simplesmente porque tentou o envio. Paraverificar se houve bounce, é preciso acessar o log do sistema de distribuição, que nem sempre está disponível para os advogados. Eu uso um script interno que monitora os processos da minha pasta e alerta quando a certificação aparece sem o correspondente registro de leitura, mas isso funciona apenas para processos no mesmo tribunal. Para processos em tribunais diferentes, não há solução automatizada confiável.

Alternativas quando a intimação eletrônica falha

Se a intimação eletrônica não surtiu efeito por qualquer motivo, a alternativa é a intimação manual. Isso significa que o oficial de justiça vai até o endereço cadastrado e tenta a entrega pessoal. O custo é mais alto e o prazo é mais longo, mas é a única forma de garantir a ciência efetiva quando o sistema falha. Eu prefiro pidi a intimação manual logo que percebo que a eletrônica não funcionou, em vez de esperar o prazo vencer e precisar discutir a nulidade depois. Custa cerca de R$ 150 a R$ 300 por actes, dependendo do estado, e leva em média 15 dias úteis para conclusão. Em alguns tribunais, é possível requerer a intimação por meio de preposto ou por e-mail direto, quando o endereço eletrônicocadastrado é considerado confiável mas o sistema não registra a ciência. Isso não é regra, mas já vi magistrados autorizarem em casos específicos. O pedido deve ser feito antes do término do prazo recursal, sob pena de preclusão. Eu nunca tive sucesso com esse caminho, mas registro a tentativa nos autos como prova de diligência.