O que significa quem cala consente
A expressão quem cala consente é uma adaptação portuguesa do princípio latino qui tacet consentire videtur. O sentido direto é que a ausência de objection verbal ou escrita, diante de uma circunstância que exige manifestação, pode ser interpretada como aceitação.
o que significa quem cala consente
Na prática jurídica brasileira, essa máxima aparece com mais frequência no direito administrativo e processual civil. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe o artigo 489, §1º, inciso V, que veda ao juiz decidir com base em fundamento não arguido pelas partes. Isso cria um terreno onde o silêncio pode ser problemático. O direito administrativo vai mais longe. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, prevê na sua redação original que o interessado tem o dever de promover a instrução do processo quando tiver conhecimento dos fatos. O silêncio diante de uma notificação ou intimacao que deveria gerar uma manifestação pode gerar presunção de aceitação ou até perda de prazo recursal.
Eu trabalhei num caso concreto em que um servidor público recebeu notificação para apresentar defesa em processo disciplinar. Ele viu o documento, discutiu internamente com colegas mas não apresentou alegacoes formais dentro do prazo. A administração entendia que o silencio equivalia a anuência. Eu levei ao tribunal o argumento de que a presunção de consentimento por omissao só opera quando a norma expressamente a prever, e que não se pode confundir silencio com concordancia em materia que exige manifestacao positiva. O tribunal acolheu o recurso, mas o precedente serviu de lembrete sobre como o principio funciona na pratica. Existem situações em que a regra se aplica de forma bem diferente. No direito consumerista, por exemplo, o codigo de defesa do consumidor adota a logica da boa-fé objetiva e do dever de informacao. O consumidor que não contesta uma cobrança não necessariamente a aceitou. Há jurisprudencia do STJ no sentido de que o silencio do consumidor não configura anuência em contratos de adesão, especialmente quando as cláusulas são abusivas ou quando existe dever de esclarecimento do fornecedor.
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O aspecto mais sutil é a distinção entre silencio absoluto e silencio relativo. Silencio absoluto é a mera omissão de qualquer manifestação. Silencio relativo ocorre quando a lei ou o contrato estabelece que determinada situacao sera interpretada como aquiescencia. Neste ultimo caso, a presunção tem base legal e é mais solida. No primeiro, depende inteiramente da interpretação do juiz ou da autoridade administrativa, o que gera insegurança. Um ponto que poucas pessoas consideram é a questão da capacidade tecnica. Se voce esta diante de um documento juridico complexo e nao compreende integralmente seu conteudo, argumentar que o silencio equivale a consentimento torna-se questionavel. Tribunais já reconheceram que o dever de manifestacao pressupoe conhecimento razoavel do direito e dos fatos. Em alguns processos eleitorais, vi defensores terem sucesso ao demonstrar que o interessado estava em desconhecimento dos prazos devido a comunicacao mal formulada pelo órgão publico.
Há também o problema do silencio institucional. Quando um ente publico nao se manifestaaa dentro do prazo, a lei muitas vezes considera a omissão como denial implicito, o que permite ao interessado ajuizar a açao cabivel. É o chamado silencio administrativo negativo, previsto na lei de processo administrativo em varios estados. O inverse tambem pode ocorrer: silencio administrativo positivo, em que a omissão do agente publico é interpretada como autorizacao. Isso varia conforme a legislacao estadual e os regulamentos internos. Para quem precisa lidar com isso no dia a dia, a dica pratica é sempre formalizar respostas por escrito, mesmo que para deixar registrado o desentendimento ou a recusa. Uma simples petição ou oficio com data e protocolo elimina qualquer ambiguidade. O custo é baixo e o beneficio é enorme, pois transfere o ônus da prova para a outra parte.
O risco de aplicar essa regra de forma indiscriminada é real. Já vi casos em que administradores públicos usavam a presunção de consentimento por silencio para validar atos que, em exame mais rigoroso, eram nulos. O juiz que aceita essa lógica sem verificar se existia dever legal de manifestação esta, na verdade, transferindo para o cidadao a responsabilidade que é do Estado. Isso fere o principio da segurança jurídica e o direito à ampla defesa. Em resumo, a maxima opera como presunção relativa, nao absoluta. Pode ser elidida por prova em contrario, mas exige que a parte interessada tome a iniciativa de produzir essa prova antes que o silencio se cristalize como interpretacao predominante. O momento certo de agir é sempre antes do prazo expirar, pois uma vez consumado o silencio, o onus da desconstituicao da presunção recai sobre quem estava calando.