Pode Ser Jovem Aprendiz Duas Vezes - Posso ser menor ou jovem aprendiz duas vezes? - YouTube
Posso ser menor ou jovem aprendiz duas vezes? - YouTube

O programa de aprendiz no Brasil não deixa simplesmente repetir

A maioria das empresas acha que pode contratar o mesmo jovem como aprendiz mais de uma vez. Na prática, não é bem assim. A CLT e a lei 10.097/2000 são claras sobre isso, mas há nuances que poucos explicam direito. O programa de aprendiz é meant para jovens de 14 a 24 anos que estão entrando no mercado pela primeira vez. Ele tem duração máxima de 2 anos. O problema é que muita gente acha que pode renovar, rescindir e readmitir como se fosse um novo contrato. Isso não funciona da forma como imaginam.

pode ser jovem aprendiz duas vezes

A resposta curta é: depende. Se o primeiro contrato de aprendizagem acabou e respeitou o prazo máximo de 2 anos, aí sim você pode fazer um novo contrato de aprendiz, desde que o jovem ainda esteja dentro da faixa etária permitida. Mas se o contrato foi rompido antecipadamente, aí a coisa complica. Eu já vi vários casos em que empresários tentaram demitir o aprendiz só pra readmitir logo em seguida, achando que era uma forma de renovar sem cumprir regras. Isso gera problemas trabalhistas sérios. O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu várias vezes que esse tipo de manobra configura fraude, e o jovem pode pedir a reintegração ou indenização.

Como funciona na prática

Quando o contrato de aprendiz termina naturalmente, após os 2 anos, aí cabe um novo contrato. O jovem precisa estar na faixa etária de 14 a 24 anos, ou até 25 anos se for pessoa com deficiência. Ele não pode estar exercendo outra função CLT ao mesmo tempo. Essas são as regras básicas que todo mundo conhece. O que poucas pessoas sabem é que o registro no Cadastro Nacional de Aprendiz (CNA) é vinculado ao CPF. Se o jovem já foi cadastrado como aprendiz, esse histórico fica lá. Quando a empresa tenta fazer um novo cadastro, o sistema mostra o registro anterior. Isso serve tanto pra proteger o jovem quanto pra evitar que empresas burlam o sistema.

Eu já tive um caso aqui na empresa onde contratamos um aprendiz que tinha sido aprendiz antes, num período de 18 meses. Como ele ainda tinha 22 anos e o contrato anterior tinha acabado, fizemos um novo contrato sem problemas. O ponto importante é que o primeiro contrato precisava ter sido encerrado formalmente, com todas as rescisões documentadas e o FGTS quitado. Sem isso, o novo contrato não pode ser registrado.

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Pegadinhas que todo mundo comete

A primeira pegadinha é achar que pode contratar o jovem como "estagiário" depois de ser aprendiz. Não dá. Estágio e aprendiz são regimes jurídicos diferentes. O estagiário é regido pela lei 11.788/2008, e o aprendiz pela CLT. Você não pode trocar um pelo outro só pra continuar com a mesma pessoa na mesma função. A segunda pegadinha é pensar que o contrato de aprendiz pode ser renovado por mais de 2 anos. Não pode. O máximo é 2 anos, mesmo que o jovem continue dentro da faixa etária. Se precisar de mais tempo, aí o caminho é a contratação CLT regular, com todos os direitos que acompanham.

Outro erro comum é não verificar a situação cadastral do jovem antes de contratar. Se ele já teve um contrato de aprendiz anterior sem baixa registrada, o novo contrato pode ser considerado nulo. Sempre consulte o CNA antes de fechar qualquer negócio.

Quando realmente não é possível

Se o jovem já completou 24 anos e não tem deficiência, o programa simplesmente acaba. Não tem como renovar, não tem como readmitir. Ele pode ser contratado como funcionário comum, mas aí entram todas as regras da CLT normal, com todos os encargos que isso implica. Se o contrato anterior foi rompido por justa causa, o jovem também não pode ser readmitido como aprendiz na mesma empresa. Isso está claro na legislação. E se a empresa foi autuada por má-conduta no programa de aprendiz, ela fica impedida de contratar novos aprendizes por um período que pode variar de 1 a 5 anos, dependendo da gravidade.

O problema é que muitas empresas não sabem disso. Elas acham que podem simplesmente contratar outro aprendiz em outro CNPJ do mesmo grupo empresarial. O problema é que a restrição é da empresa, não do CNPJ. Se a matriz foi autuada, todos os filiais podem sofrer as mesmas restrições.

O que eu recomendo fazer

Antes de qualquer contratação de aprendiz, verifique o histórico completo do jovem. Peça o comprovante de conclusão do programa anterior, se houver. Confirme se o FGTS e todos os direitos foram quitados. Mantenha todos os documentos organizados por pelo menos 5 anos depois do término do contrato. Se você está pensando em readmitir um aprendiz que já passou por aqui antes, fale com um advogado trabalhista antes. O custo de uma consultoria é muito menor do que o custo de uma ação trabalhista por fraude contratual. E não tente embolar o sistema. O Tribunal do Trabalho sabe exatamente como essas manobras funcionam, e eles já viram tudo isso antes.