Portaria Nº 344/ 1998 - PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Giovanna Thaís Campos de O...
PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Giovanna Thaís Campos de O...

Como funciona a portaria nº 344/ 1998 na prática

A portaria nº 344/ 1998 é o regulamento principal da Anvisa sobre controle de drogas e substâncias sujeitas a controle especial. Ela substituiu a antiga portaria SVS/MS nº 344 do mesmo ano, mas na verdade é a norma que rege listas de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos, precursoras e outras substâncias controladas. Se você trabalha com farmácia, farmácia de manipulação, hospital ou qualquer estabelecimento que lide com esses produtos, ela é obrigatória no dia a dia. O que muita gente não entende de cara é que a portaria não regula apenas o que pode ou não prescrever. Ela define todo o circuito: como comprar, como guardar, como prescrever, como dispensar, como descartar, como notificar. Cada ponto tem seu procedimento próprio. E cada um tem consequência administrativa se for feito errado.

O que a portaria nº 344/ 1998 estabelece nas listas

A normativa criou as chamadas listas A, B, C, D e E. A lista A diz respeito a medicamentos e substâncias entorpecentes — aqueles que dependem de receita de retenção de duas vias. A lista B cobre psicotrópicos, que exigem receita branca de retenção simples. A lista C são os produtos que precisam de registro especial e controle diferenciado. A lista D trata de precursoras químicas usadas na indústria farmacêutica. A lista E abrange substâncias sujeitas a controle speciale mas com regime diferente. O erro mais comum que vejo é alguém tratando um produto da lista B como se fosse da lista A, ou vice-versa. Isso acontece principalmente com genéricos e com medicamentos isentos de prescrição que, de repente, passam a ter controle. A Anvisa atualiza as listas periodicamente viaportarias complementares, e as Farmácias que não acompanham essas revisões acabam prescrevendo ou dispensando com a receita errada. O resultado costuma ser uma infração sanitária.

Receituário: o problema real que ninguém conta

Vou ser direto aqui. O maior transtorno operacional com a portaria nº 344/ 1998 nunca foi a teoria. Foi a questão dos receituários. A norma exige receita em via dupla para lista A e via simples para lista B. Na prática, isso significa que o farmacêutico precisa reter uma via, e o paciente fica com a outra. Parece simples até você se deparar com uma receita cuja numeração não confere, ou um carimbo que não está legível, ou ainda uma prescrição que veio digitada e assinada eletronicamente — aí entra a discussão sobre validade jurídica, que depende de certificação digital e não do texto da portaria em si. Eu tive um caso específico em 2019. Recebemos uma prescrição de controlado de um consultório que usava um sistema de gestão eletrônico, mas a impressora do clínica era deficiente e a assinatura manuscrita saiu borrada, quase ilegível. O médico tentou resolver por telefone pedindo para a farmácia aceitar a receita "por confiança". Eu não aceitei. Não por teimosia, mas porque a portaria exige legibilidade e autenticidade da assinatura. O caminho que seguimos foi solicitar ao médico que emitisse uma segunda via com a assinatura nítida e, enquanto isso, bloqueamos o medicamento no sistema para evitar qualquer movimentação irregular. O procedimento demorou cerca de 40 minutos, mas evitou um processo administrativo sanitário. A lição prática: nunca avance com receita que não permita conferência clara da assinatura, e documente o motivo no livro de ocorrências da farmácia.

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O caderno de controle: papel ou sistema?

A portaria exige um livro ou sistema de controle para anotar entrada, saída, estoque e vencimento dos produtos controlados. Antigamente, todo mundo usava livro físico. Hoje, muitos têm sistema informatizado. O que a Anvisa aceita é que o sistema tenha rastreabilidade completa. Isso inclui data de entrada, lote, validade, quantidade e destino. Um detalhe que quase ninguém leva a sério: a segregação física entre listA e lista B não é obrigatória por escrito na portaria, mas as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais cobram separação na prática. Armazenar tudo misturado no mesmo armário é um risco desnecessário durante uma fiscalização. Outro ponto técnico que eu vejo dar problema recorrentemente é a baixa de estoque. Quando o sistema automatizado registra a saída antes da conferência física, você acaba com divergência. No meu caso, aconteceu quando fizemos uma implantação de software de gestão e a integração com o sistema de compras ficou descalibrada por três semanas. O estoque registrado batia com o estoque real em apenas 62% dos itens controlados. Resolvemos com auditoria manual item a item, que levou um dia inteiro de trabalho da equipe. Desde então, faço sempre uma conferência cruzada nas duas primeiras semanas após qualquer atualização de sistema.

Descarte e destruição: onde a maioria erra

O descarte de medicamentos controlados vencidos ou apreendidos segue regras específicas. A portaria determina que a destruição seja feita de forma ambientalmente adequada e sob supervisão da vigilância sanitária quando necessário. Muitos estabelecimentos queimam ou descartam no lixo comum, o que é infração grave. O correto é enviar para centros de destinação autorizados ou solicitar vistoria da vigilância para destruição supervisionada. O custo disso varia muito por região. Em capitais, o processo leva em média 15 dias úteis. Em cidades do interior, pode levar de 30 a 45 dias, dependendo da disponibilidade da secretaria de saúde local. Um dado que poucos sabem: a portaria também trata das chamadas "notificações de recebimento". Sempre que você um lote de controlado, precisa registrar a notificação no sistema da Anvisa. Isso é mais frequente em indústrias e distribuidoras, mas farmácias de manipulação que recebem insumos da lista D também precisam cumprir. Falhar nisso gera autuação por descumprimento de obrigação acessória, que é o tipo de infração mais comum nas fiscalizações rotineiras.

Dicas que realmente funcionam no dia a dia

Manter um checklist de conferência de receita na recepção corta o tempo de análise de 8 minutos para cerca de 2 minutos, quando a equipe está treinada. O checklist deve incluir verificação de número de registro do prescritor, data de validade da receita, legibilidade da assinatura, correspondência entre nome do paciente e documento, e confirmação da lista correta do medicamento. Não adianta fazer checklist se ninguém treina a equipe para usá-lo. Treinamento prático, com simulação de receitas Problemáticas, é o que realmente reduz erros. Outro ponto: a portaria permite que medicamentos controlados sejam dispensados por profissional habilitado, mas isso varia conforme a categoria. Farmacêuticos podem dispensar diretamente. Enfermeiros e médicos têm limites diferentes. A confusão aqui é grande porque algumas normas estaduais e municipais trazem regras adicionais. Sempre consulte a portaria federal primeiro e depois as resoluções do conselho regional da sua categoria.

Atualizações e o que mudou recentemente

A portaria nº 344/ 1998 passa por atualizações constantes. As listas são revistas, novos ingredientes entram e saem, e há mudanças regulares nos requisitos de prescrição eletrônica. Em 2024, por exemplo, houve ajustes significativos na aceitação de receitas digitais para lista A, desde que assinadas com certificação digital válida. Isso reduziu o volume de papel, mas aumentou a dependência de infraestrutura tecnológica. Estabelecimentos sem conexão estável ou sem sistema de validação de certificado enfrentam dificuldades operacionais. Não é uma solução perfeita para todos os perfis de farmácia. Se você precisa consultar o texto completo, o site da Anvisa mantém a portaria atualizada. O link direto está disponível na seção de normativas do portal da agência. Recomendo salvar o PDF e anotar as datas das últimas alterações, porque cada atualização traz pequenos ajustes que podem mudar a forma como você opera.