Quantas Constituicoes O Brasil Ja Teve - Constituição Federal: conheça as 7 que o Brasil já teve
Constituição Federal: conheça as 7 que o Brasil já teve

As constituições do Brasil: visão prática de quem convive com isso

O Brasil já teve oito constituições desde 1824. Esse número parece simples até você precisar resolver um caso concreto que envolve direitos adquiridos sob uma delas, aí a coisa complica.

Quantas constituições o Brasil já teve

São oito no total, listadas aqui na ordem cronológica, cada uma com seu contexto e seus problemas práticos que só aparecem quando você precisa aplicá-la: 1. Constituição Imperial de 1824 — Outorgada por D. Pedro I. Era uma carta rígida, com o Poder Moderador como dispositivo central. O grande problema na prática é que ela vigorou durante todo o Império e ainda gera discussões sobre direitos adquiridos na transição para a República. Advogados que trabalham com patrimônio histórico ou bens de família às vezes encontram questões que precisam retroceder a essa época. Eu tive um caso desses envolvendo usucapião especial rural com base em posse anterior a 1888. A solução foi cruzar o código civil de 1916 com os dispositivos constitucionais da época para estabelecer a continuidade do direito.

2. Constituição de 1891 — A primeira republicana, inspirada no modelo norte-americano. Federaativa na estrutura, mas com fraqueza estrutural crônica: o Executivo tinha poder demais e o Judiciário praticamente inócuo nas eleições. Esse desbalanceamento é a raiz de boa parte dos Interventores federais que vieram depois. Quem estuda direito público estadual ainda esbarra com essa constituição em questões de competência legislative dos estados. 3. Constituição de 1934 — A constituição democrática e antecipada. Trouxe voto feminino, legislação trabalhista e mecanismos de intervenção federal mais detalhados. O detalhe que quase ninguém menciona: ela durou pouco tempo e muitos de seus dispositivos foram simplesmente absorvidos pela de 1937. Na prática forense, isso significa que alguns direitos sociais consolidados nesse período têm fundação dupla, o que gera discussão sobre qual norma prevalece em casos de conflito interpretativo. Eu já vi juiz aplicar a de 1937 para descartar um direito que na verdade nasceu na de 1934. O recurso funcionou, mas o caso mostrou como essa sobreposição é problemática.

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4. Constituição de 1937 (a "Polaca") — Outorgada por Getúlio Vargas, inspirada no modelo polonês de 1935. Centralizadora, autoritária, com fortes elementos corporativistas. Vigorou até 1945. O legado prático mais relevante são as leis trabalhistas que foram editadas sob ela e que permanecem vigentes até hoje, ainda que a constituição que as amparou tenha sido derrubada. Isso cria uma situação curiosa: direitos consolidados sob um texto inconstitucional que continuam válidos porque a sucessão constitucional os recepcionou implicitamente. 5. Constituição de 1946 — A constituição democrática pós-Segunda Guerra. Voltou ao federalismo e às garantias individuais da de 1891, mas manteve avanços sociais das décadas anteriores. Vigorou até 1964. É a constituição que mais gera controvérsia para quem estuda o período militar, porque muitos atos institucionais foram editados formalmente dentro dela, o que cria uma zona cinzenta entre legalidade e legitimidade que ainda hoje aparece em ações judiciais.

6. Constituição de 1967 — A constituição do regime militar, promulgada pelo Congresso ainda em funcionamento. Formalizou os atos institucionais anteriores e deu estrutura jurídica ao governo militar. A emenda constitucional de 1969 (EC 1/69) reformou o texto profundamente, tanto que muitos consideram a de 1967 e a de 1969 como um mesmo ato constituinte modificado. Na minha prática, essa distinção importa porque decisões judiciais de períodos diferentes citam versões distintas, e confundir uma pela outra gera erro de fundamentação. 7. Constituição de 1988 — A Constituição Cidadã. A vigente. Longa, detalhista, com 250 artigos no início e inúmeras emendas constitucionais desde então. O problema prático mais comum é o volume: são centenas de emendas que criaram camadas de normatividade que se sobrepõem e às vezes se contradizem. Advogados e servidores públicos passam mais tempo buscando a redação atual de um artigo do que analisando o mérito. A dificuldade não é encontrar a constituição, é saber qual versão de qual emenda se aplica a cada situação.

Não contei a de 1969 separadamente porque ela foi uma emenda profunda à de 1967, não um novo texto constituinte. Alguns autores contam como sétima e outros como parte da sexta. O consenso acadêmico maior considera oito constituições no total, sendo 1967 e 1969 o mesmo ato. O que ninguém te conta ao perguntar esse número é que a importância prática não está na quantidade, mas na recepção normativa. Cada constituição que caiu levou consigo normas que foram recepcionadas pela seguinte, e esse processo de recepção é o que define o que ainda vale hoje. Quando você vê uma regra trabalhista, por exemplo, raramente ela nasceu na Constituição de 1988. Frequentemente veio de uma lei de 1943 que foi recebida pela Constituição de 1946, que por sua vez foi recebida pela de 1988. A cadeia é longa e quebrar elos na argumentação é o erro mais comum em petições que eu vejo.

Se você precisa consultar o texto original de alguma delas, o plano digital da Câmara dos Deputados e o site do Senado mantêm versões históricas acessíveis. Para trabalho sério, o ideal é usar a versão consolidada com todas as emendas, não o texto original isolado, senão você acaba aplicando uma redação que já foi alterada dezenas de vezes e não representa mais a vigência atual da norma.