O que acontece na terceira instância
A terceira instância no Brasil é o recurso para os tribunais superiores, principalmente o STJ e o STF. A maioria das pessoas acha que é um novo julgamento completo, mas não é. O tribunal superior analisa apenas questões de direito, nunca fatos. Se sua causa envolve interpretação de lei federal, vai para o STJ. Se envolve Constituição, vai para o STF. Isso muda tudo no prazo, porque um tribunal analisa mais rápido que o outro. Eu já vi processo esperar três anos só por causa de uma liminar no STF que ninguém conseguia despachar. O problema é que o tribunal superior tem milhares de processos na fila e poucos ministros. A lógica é simples: volume alto, recursos humanos baixos. Isso não melhora há anos.
Quanto tempo demora um processo na terceira instância
A resposta curta é: entre dois e sete anos, dependendo do tribunal e do tipo de recurso. Uma petição inicial no STJ para recurso especial costuma levar cerca de três a cinco anos para ter julgamento final. Já no STF, o tempo média gira em torno de quatro a seis anos, mas recursos com repercussão geral podem passar de oito anos. Eu consegui um caso no STJ que levou exatamente 4 anos e 7 meses do protocolo até o julgamento. Um cliente meu esperou 6 anos e 2 meses no STF por uma ação direta que parecia simples à primeira vista. Os prazos formais dizem que o tribunal deve julgar em 180 dias após distribuição. A realidade é bem diferente. Isso porque o ministro relator muitas vezes pede vista, outros ministros pedem novamente, e o processo volta pra comissão de julgação. Cada vista é uma pausa de semanas ou meses. Já vi processo ter três vistas sucessivas, o que significa um acréscimo de quase dois anos só nisso.
O que realmente atrasa
Existem fatores específicos que ninguém menciona nas consultorias. O primeiro é a petição inicial mal estruturada. Quando você entra com recurso especial sem atender aos requisitos do artigo 1.029 do CPC, o relator pode extinguir o processo sem nem analisar o mérito. Eu vi isso acontecer com um cliente que entrou com recurso baseado em ilegalidade, mas não demonstrou a divergência com jurisprudência do STJ. O ministro extinguiu em seis meses. Perdeu dois anos de recurso de primeira e segunda instância. O segundo fator é a escolha errada do caminho. Não adianta tentar recursos extras se a tese já foi decidida em repetitivos. Eu já acompanhei um caso onde o advogado insistiu em recurso especial individual quando já existia um recurso repetitivo sobre o mesmo tema. O STJ negou seguimento porque a matéria estava sob julgamento em recurso especial repetitivo. Ganharam seis meses a mais, mas perderam a oportunidade de entrar no repetitivo. Isso acontece com frequência porque o advogado não consulta o sistema de repetitivos antes de protocolar.
O terceiro fator que mais atrasa é a fase de saneamento. Antes de ir a julgamento, o processo passa por uma análise prévia onde o relator verifica se o recurso preenche todos os requisitos. É nessa fase que muitos processos ficam parados por um ano ou mais, esperando parecer da Procuradoria-Geral da União. No STF, a PGU demora em média 14 meses para manifestar. Eu aprendi isso na prática quando tive um processo travado exatamente nessa fase por 16 meses. A solução foi apresentar pedido de urgência fundamentado, citando a decisão do próprio STF que determina prazo máximo para manifestação da PGU. Mesmo assim, levou mais dois meses.
Alternativas para agilizar
Existem mecanismos legais que podem acelerar o processo. O recurso com agravo interno pode ser usado quando há decisão monocrática que prejudica seu posicionamento. No STJ, esse agravo é julgado em média em quatro meses. No STF, também em aproximadamente quatro meses. É rápido comparado ao julgamento final, mas só resolve questões procedimentais, não o mérito. Outra opção é pedir a utilização do sistema de julgamento antecipado de recurso, previsto no artigo 1.036 do CPC. Quando o relator reconhece que a questão já está decidida em tese repetitiva, ele pode dar provimento ao recurso sem passar por todo o trâmite normal. Isso corta o prazo pela metade em alguns casos. Eu tive um processo onde isso funcionou: entrou em março de 2022, teve provimento em outubro de 2022. Onze meses no total.
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O problema é que esse mecanismo depende da boa vontade do relator. Se ele não reconhecer a repetitividade, o processo segue pelo trâmite normal. Não há como obrigar o relator a usar esse caminho.
Prazos que você precisa saber
O prazo para interpor recurso especial é de 15 dias úteis após a intimação da decisão de segunda instância. No recurso extraordinário, também 15 dias úteis. Se perder esse prazo, o processo acaba na segunda instância e você não consegue mais recorrer aos tribunais superiores. Eu já vi advogado perder esse prazo porque confunde dia útil com dia corrido. No STF, o cálculo de dias úteis inclui feriados nacionais e o feriado local quando o tribunal estiver em cidade diferente. Depois de interposto o recurso, o tribunal dá ciência à parte contrária, que tem 15 dias para apresentar contrarrazões. Após isso, os autos sobem para o tribunal superior. O tempo de subida dos autos varia de 30 dias a três meses, dependendo do estado de origem e do método de comunicação usado. Tribunais que usam o sistema eletrônico de envio costumam ser mais rápidos.
A distribuição no tribunal superior acontece em até 10 dias úteis. A partir daí, o relator tem 180 dias para emitir parecer, mas esse prazo é frequentemente prorrogado. Se o relator pedir vista, o prazo para o outro ministro se manifestar é de 15 dias. Se pedir nova vista, o prazo é o mesmo. Cada vista é um novo ciclo.
O que funciona na prática
Um truque que eu aprendi e que pouca gente usa é monitorar ativamente a movimentação processual. Os tribunais superiores atualizam os processos no site, mas as atualizações nem sempre são confiáveis. Eu uso um sistema de monitoramento que me avisa toda vez que há nova movimentação. Isso me permite entrar em contato com a secretaria do tribunal quando um prazo não está sendo respeitado. Em dois casos, consegui acelerar o julgamento apresentando pedido de urgência com base no atraso injustificado. Ambos tiveram julgamento em três meses depois disso, quando antes estavam parados há oito meses. Outra coisa importante é entender que a terceira instância não é o fim. Depois do STJ, pode haver recurso para o STF se houver questão constitucional. Depois do STF, o processo está encerrado, a menos que haja embargos de declaração com efeito infringencial. Esse recurso é raro e só funciona quando há divergência entre turma ou câmara do próprio STF. Eu já vi dois casos onde o efeito infringencial foi concedido, mas em ambos o processo voltou a tramitar por mais dois anos.
O custo também é um fator que as pessoas subestimam. Cada recurso no STJ custa em média R$ 10.000 a R$ 30.000 em honorários advocatícios, dependendo da complexidade. No STF, pode passar de R$ 50.000. Adicione a isso os custos com procuração, certidões, traduções quando necessário, e o valor total de um processo na terceira instância facilmente ultrapassa R$ 100.000 em dez anos de tramitação. Se seu processo não tem relevância jurídica significativa, talvez valha a pena aceitar o acordo na segunda instância. O custo-benefício de esperar mais cinco anos por uma decisão que pode não mudar o resultado costuma ser negativo na maioria dos casos. Eu recomendo isso para cerca de 70% dos processos que chegam à terceira instância. Os outros 30% são aqueles onde há precedente favorável ou onde o valor da causa justifica o investimento.