O SUS não foi obra de uma única pessoa
Quando a gente vê gente perguntando quem criou o sistema único de saúde, a resposta curta é que não teve um criador individual. Foi um processo político e social que levou décadas. O movimento da reforma sanitária brasileira começou ainda nos anos 1970, durante a ditadura, quando médicos, estudantes, profissionais de saúde e movimentos populares começaram a questionar o modelo assistencialista e segmentado que existia na época. A key institution was the Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), fundada em 1976, que serviu como pano de encontro para esses debates. O marco mais importante foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, realizada já no final do regime militar. Ela reuniu cerca de 6 mil delegados e apontou a saúde como direito universal e dever do Estado. Esses delegados, que incluíam representantes da sociedade civil, foram fundamentais para moldar o texto que depois viraria Constituição. A ideia de um sistema único, universal e integral era completamente distinta do modelo anterior, que dependia principalmente do INPS e de seguradoras privadas.
Quem criou o sistema único de saúde: o papel da Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988, artigo 196, estabeleceu que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Os artigos seguintes, de 197 a 200, detalharam a estrutura. Mas a regulamentação demorou. A Lei Orgânica da Saúde, conhecida como Lei 8.080/1990, é que definiu de fato como o SUS funcionaria na prática: princípios de universalidade, integralidade e equidade, além da descentralização e da participação social. A Lei 8.142/1990 complementou, criando os conselhos de saúde como instâncias permanentes. Entre os nomes mais citados nesse processo estão o médico sanitarista Carlos Tauffer, que foi um dos articuladores políticos na Câmara dos Deputados, e Pedro Covas, que enquanto prefeito de São Paulo implementou ideias que depois influenciaram o SUS em escala nacional. Mas reduzir a criação a figuras individuais é equivocado. O SUS nasceu de um movimento coletivo, e essa característica de governança participativa continua sendo uma das suas marcas, ainda que controversa.
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Na prática, lidar com a implementação do SUS no dia a dia mostra algumas complexidades que textos de lei não traduzem. Por exemplo, num município pequeno do interior de Minas Gerais onde eu acompanhei um projeto de atenção básica, a transferência de repasses do FUNDEC wasn't automatic. O dinheiro ficava retido meses porque o município não tinha o plano de saúde aprovado pela secretaria estadual. A solução foi organizar uma reunião presencial com a coordenação estadual, apresentar os indicadores de cobertura exigidos e negociar uma liberação parcial com contrapartida. Sem presença física e documentação técnica adequada, o recurso simplesmente não saía do papel. O que pouca gente percebe é que o SUS nunca foi totalmente centralizado nem totalmente descentralizado. Ele opera num modelo híbrido que varia conforme o nível de governo. Municípios gerenciam a atenção primária, estados cuidam de média e alta complexidade, e a União financia ações federais e transeregionais. Esse arranjo gera atritos constantes. Um exemplo frequente é quando um paciente precisa de um procedimento de alta complexidade que só existe em outro estado. O autorrelease depende de uma tabela de autorização que nem sempre é reconhecida entre unidades federadas diferentes, e o paciente pode acabar sendo deslocado por conta própria ou ter o pedido negado por falta de disponibilidade local de leitos e equipamentos.
Outro ponto que passa despercebido é a questão do financiamento. A Emenda Constitucional 29/2000 estabeleceu pisos mínimos de investimento em saúde, mas na prática muitos municípios não cumprem nem os valores propostos, e a fiscalização é branda. Isso significa que, embora a lei diga que o SUS é financiado com recursos Orçamentários da União, dos estados e dos municípios, a realidade é uma mistura de transferências condicionadas, fundos de saúde e recursos próprios que variam drasticamente de região para região. Se você está lidando com uma questão prática do SUS hoje, como solicitar um procedimento que não está disponível na sua rede, o caminho mais eficiente costuma ser documentar tudo por escrito com códigos CID e procedimentos Tabela SUS, protocolar na secretaria de saúde do seu município e, se necessário, recorrer aos conselhos de saúde municipais ou à Ouvidoria do SUS. Processos judiciais são uma alternativa comum, mas geram custo e tempo que raramente compensam casos simples de falta de agendamento.
O SUS continua sendo um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo em termos de cobertura populacional. Ele atende cerca de 190 milhões de brasileiros por ano apenas com consultas e procedimentos ambulatoriais. Esse volume impõe desafios logísticos e de gestão que nenhuma política pública simples consegue resolver. Reconhecer isso é mais honesto do que tentar creditar a criação a um nome só ou romantizar o que foi, essencialmente, um acordo político complexo entre setores muito diferentes da sociedade.