Entendendo o redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão na prática
Muita gente confunde essa questão porque a legislação não é muito clara quando o assunto envolve sucessão hereditária e redistribuição de competência tributária. O conceito em si é simples, mas os detalhes operacionais são onde as coisas dão errado.
O que é o redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
A ideia básica é que, quando ocorre uma sucessão (herança ou transmissão de patrimônio), a competência para tributar certos itens pode ser redistribuída entre os entes federativos envolvidos. O problema é que cada estado e município tem sua própria interpretação do que constitui "competência exclusiva" nesse contexto, e isso gera inconsistências frequentes. O processo funciona assim: você identifica os bens que compõem o espólio, verifica qual tributo incide sobre cada um deles, e então distribui a carga tributária conforme a competência exclusiva de cada ente. O ITBI, por exemplo, é de competência municipal. O ITCMD é estadual. Quando o espólio envolve imóveis em múltiplos municípios, a coisa começa a complicar.
O que pouca gente sabe é que existe uma ordem de preferência que não está escrita em nenhum lugar de forma explícita. A SEFAZ estadual prioriza o ITCMD sobre impostos municipais em casos de sobreposição. Isso significa que, se o município tentar cobrar ITBI sobre um bem que já foi avaliado para fins de ITCMD, você pode precisar argumentar contra abitação dupla. No meu caso, identifiquei um problema específico recentemente. Uma cliente tinha recebido uma herança com dois imóveis em municípios diferentes e um veículo. A prefeitura do primeiro município estava cobrando ITBI integral sobre o imóvel, ignorando que a valoração já havia sido feita para fins de ITCMD pelo estado. O segundo município também tentava cobrar ITBI, alegando que a competência era distinta. Eu resolvi isso apresentando o comprovante de pagamento do ITCMD com a descrição exata dos bens avaliados e solicitando a exclusão da base de cálculo do ITBI nos dois municípios, com fundamento no princípio da não-bitributação. Demorou cerca de quatro meses para resolver, mas a solução foi conseguir um parecer da SEFAZ estadual confirmando a prevalência do ITCMD.
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Outro ponto que os profissionais mais experientes levam em conta é a data de abertura da sucessão. Ela determina qual legislação aplica, e mudanças na alíquota do ITCMD entre o falecimento e o registro do inventário podem fazer diferença significativa no valor final. Já vi onde uma mudança de alíquota estadual em janeiro fez com que um inventário aberto em dezembro do ano anterior pagasse uma alíquota diferente daquele que foi aberto em fevereiro. A regra geral é a legislação vigente na data do óbito, mas alguns estados aplicam a legislação do registro, o que gera confusão. Quando a sucessão envolve sócios de uma empresa, o cenário fica ainda mais complexo. A quota ou ação não é um bem simples — ela carrega direitos, obrigações e, em muitos casos, passivos tributários que precisam ser redistribuídos entre os herdeiros. A competência para tributar a transferência dessas quotas depende do tipo societário e da sede da empresa. LLCs têm tratamento diferente de sociedades anônimas, e isso afeta diretamente quem cobra o quê.
O download do formulário de declaração de redistribuição está disponível no site da Receita Federal, mas a maioria dos contadores desconhece que existe uma versão específica para sucessão. O formulário padrão não captura todas as variáveis que aparecem nesses casos, então muitas vezes é necessário fazer uma declaração complementar à mão, com planilha de cálculo detalhada anexada. Isso não é mencionado nos manuais, mas é algo que todo mundo da área acaba descobrindo na prática.
Passo a passo para aplicar a redistribuição corretamente
O primeiro passo é mapear todos os bens do espólio com suas respectivas localizações e classificações. Depois, consulte a alíquota vigente do ITCMD no estado onde o falecido residia e a alíquota de ITBI em cada município onde há imóvel. some as bases de cálculo, verifique se há sobreposição e aplique o critério de competência exclusiva para eliminar duplicações. A parte mais crítica é o lançamento do débito. Se você cometer um erro na distribuição, a correção pode levar meses e gerar juros. A margem de erro aceitável varia, mas em geral o sistema aceita divergências de até 5% sem autuação. Acima disso, a fiscalização tende a abrir processo de exigência.
A principal desvantagem desse mecanismo é que ele depende inteiramente da boa-fé dos órgãos tributários em reconhecer a redistribuição. Em muitos municípios, especialmente os menores, o setor de tributação não tem pessoal qualificado para lidar com esses casos, e o resultado é uma recusa automática ou uma exigência excessiva. Quando isso acontece, o caminho é recorrer administrativamente ou judicialmente, o que aumenta o tempo e o custo do processo de sucessão em pelo menos seis meses. Se a sucessão envolver bens em três ou mais municípios diferentes, considere solicitar um pronunciamento preventivo junto à SEFAZ estadual antes de formalizar a redistribuição. Isso pode evitar problemas posteriores e, em alguns estados, o pronunciamento tem validade de até dois anos.