O que é casamentro simples e por que a maioria das pessoas não consegue fazer na primeira tentativa
simples casamento nada mais é do que o registro civil de união realizado diretamente em cartório, sem festa, sem cerimônia religiosa, sem a bagunça toda que as pessoas imaginam. O processo em si leva de 20 minutos a uma hora, dependendo da comarca e da fila. O problema não é o processo. O problema é que as pessoas chegam sem saber o que levar, reclamam que o tabelião está complicado, e no final acabam pagando para um escritório de advocacia resolver três formulários que poderiam ter preenchido sozinhos. Já vi gente perder o dia inteiro porque esqueceu uma foto 3x4 ou porque o documento de um dos noivos estava vencendo. Tem também o caso do nome social que não é reconhecido em alguns cartórios do interior, obrigando a pessoa a usar o nome de registro completo. Isso gera atrito desnecessário.
Como fazer um simples casamento: o passo a passo real
O primeiro passo é escolher o cartório de registro civil mais próximo de qualquer um dos nozes. Não precisa ser no bairro onde vocês moram. Se um deles tiver vínculo com outra cidade, pode ser lá também. A diferença é que alguns cartórios exigem residência comprovada, mas a maioria não cobra esse requisito. Depois vocês precisam reunir os documentos. A lista varia ligeiramente conforme o estado, mas o núcleo é sempre o mesmo:
- RG original e cópia de ambos os noivos
- CPF original e cópia de ambos
- Certidão de nascimento ou casamento anterior, se houver
- Comprovante de residência atualizado
- Fotos 3x4 recentes (geralmente duas de cada)
- Declaração de união estável, se for o caso de casar já estando em união estável
A parte que todo mundo deixa para depois é a consulta prévia. Vocês podem ligar para o cartório ou acessar o site da justiça do estado para verificar se há pendências, como bloqueios ou ações judiciais que impeçam o casamento. Isso economiza uma visita inútil. O comparecimento é obrigatório de ambos. Não tem como enviar procuração. Uma vez presentes, o tabelião lê os documentos, faz as perguntas de praxe sobre vontade livre e sem coação, e assina o livro. O processo leva, na prática, entre dez e vinte minutos para o casal que chega com tudo certo.
A questão do tempo e os prazos que ninguém explica direito
Existe um prazo mínimo entre o pedido e a celebração que depende do estado. Em São Paulo, por exemplo, costuma ser de pelo menos trinta dias. Em outros estados pode ser menor. Esse prazo existe para permitir a publicação dos proclamas, que são avisos públicos sobre a intenção de casar. A finalidade é evitar casamentos com problemas legais, como bigamia. Aqui entra um detalhe que pouca gente sabe. Se um dos nozes for militar, o prazo pode ser diferente. A Justiça Militar tem regras próprias e às vezes acelera o processo. Já vi um caso em que o militar conseguiu casar em quinze dias úteis porque o comandante assinou uma declaração de necessidade operacional. Não funciona para qualquer pessoa, mas é algo que vale consultar se for o cenário.
Outra coisa importante: a validade do pedido. Após a data marcada, o registro não se automaticamente. Vocês precisam reagendar. Isso gera fila de novo e desperdício de tempo. Recomendo marcar com folga, especialmente se houver viagem dehoneymoon agendada.
Dificuldades práticas que aparecem no caminho
Uma dificuldade muito comum é a divergência de dados entre documentos. Nome diferente na certidão e no RG, data de nascimento digitada errada em algum lugar, mãe com sobrenome omitido. O tabelião vai rejeitar na hora. A solução é regularizar os documentos antes de ir ao cartório, o que significa processo de retificação cartorária, que pode levar semanas. Tem também o caso do imóvel. Em alguns cartórios, se um dos nozes for proprietário de bem imóvel, o tabelião pede certidão negativa de débito de IPTU atualizada. Não é regra nacional, mas é bastante comum em cidades do interior. Sem o documento, o atendimento é atrasado.
O custo varia bastante. Em média, o registro simples custa entre duzentos e quinhentos reais, dependendo do estado e do cartório. Em capitais como Porto Alegre e Brasília, já vi valores perto de trezentos e cinquenta. No interior de Minas Gerais, pode cair para cento e oitenta. O preço inclui o registro em livro e a emissão da certidão. Cópiias extras custam à parte.
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simples casamento com divórcio anterior: o cenário mais delicado
Se alguém já foi casado e agora deseja se divorciado e casar de novo, a situação exige certidão de óbito do ex-cônjuge ou certidão de dissolução do vínculo anterior. Se o divórcio foi feito por escritura pública, basta a minuta assinada e registrada. Se foi judicial, precisa da certidão de trânsito em julgado da sentença. Eu já lidrei com um caso em que o documento do divórcio anterior estava em outro estado e o cartório do local exigia o documento original. Como o imóvel estava apreendido, demorou quatro semanas para trazer. A recomendação é pedir cópias autenticadas com antecedência mínima de trinta dias antes da data pretendida.
Erros que vejo repetidamente nos fóruns
O erro número um é supor que casamento religioso tem o mesmo valor que o civil. Casamento religioso não produz efeitos civis no Brasil. Você pode celebrar na igreja quantas vezes quiser, mas para o Estado ser reconhecido, precisa do registro em cartório. Casamentos feitos apenas na igreja ficam na categoria de união estável de facto, o que traz problemas sérios em herança, plano de saúde e declaração de imposto de renda. O erro número dois é achar que o simples casamento permite modificar o regime de bens após o registro. Não permite. O regime de bens precisa ser definido no momento do pedido, antes da celebração. As opções principais são comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. A escolha é irreversível após o registro, salvo por divórcio posterior.
O erro número três é não verificar se o cartório funciona nos finais de semana. A maioria funciona apenas em dias úteis. Alguns cartórios de capitais atendem aos sábados, mas com taxa adicional. Se vocês combinaram casar no sábado, confirme antes. Eu já vi gente marcar o dia, comparecer e ser informada que o tabelião não estava disponível.
O que fazer quando o cartório recusa o pedido
Quando o pedido é recusado, o tabelião deve fundamentar a negativa por escrito. As razões mais frequentes são documentação incompleta, divergência de dados, existência de ação judicial que impeça o casamento, ou falta de quitação de dívidas alimentícias. Se a recusa for por documento, a solução é complementar. Se for por ação judicial, é necessário resolver a questão no Judiciário antes de tentar novamente. Uma situação que observo com frequência é a recusa por falta de testemunhas. O casamento civil exige duas testemunhas mayores de dezoito anos, com RG e CPF. Se vocês não levarem, o atendimento é interrompido. Não adianta pedir para o carteiro ou para um desconhecido na fila. O tabelião vai exigir identificação completa e assinatura.
Alternativas quando o simples casamento não é viável
Em alguns casos, o casamento civil direto não é a melhor opção. Se o objetivo principal é reconhecimento de união estável com efeitos patrimoniais, a conversão em união estável pode ser mais rápida e barata. O processo é feito em cartório, mas não gera o título de casamento. Para quem busca apenas direitos patrimoniais e sucessórios, pode ser suficiente. Se o casal tem filhos de relacionamentos anteriores e quer garantir herança, o casamento simples também pode não ser ideal. Nesse cenário, um testamento público ou a constituição de um fundo patrimonial pode ser mais adequado. Não se trata de fugir do casamento, mas de alinhar o instrumento jurídico ao objetivo real.
Existem ainda os casamentos coletivos, realizados em datas simbólicas como 7 de setembro ou 12 de outubro. Esses eventos realizam dezenas de casamentos simultâneos, reduzindo o custo para cerca de cinquenta reais por casal. O formato é pratico e funcional, mas a agenda é limitada e a lotação é preenchida rapidamente. Vale a pena acompanhar os editais da secretaria de justiça estadual.
O que acontece depois do registro
Após o casamento, os documentos precisam ser atualizados. O RG pode ser alterado para indicar o novo estado civil, mas isso é opcional. O CPF não muda. O mais relevante é a atualização do nome em bancos, convênios médicos, empresas de transporte e órgãos de previdência, caso um dos cônjuges dependente do outro. A certidão de casamento emitida pelo cartório é o documento definitivo. Ela deve ser guardada em local seguro,preferencialmente em cofre ou pasta protegida contra umidade. Cópias digitadas não substituem o original em procedimentos que exigem apresentação física, como venda de imóvel ou abertura de conta conjunta em bancos maiores.
Para declarações de imposto de renda, o casamento deve ser informado no campo Situacao Familiar. A escolha do regime de bens influencia diretamente o cálculo do IR, principalmente na declaração anual completa. Se o regime é comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais. Se é comunhão universal, todos os bens entram na declaração conjunta, o que pode alterar a alíquota efetiva. Um detalhe que poucos consideram é a mudança de sobrenome. A lei permite que um dos cônjuges adicione o sobrenome do outro, mas não obriga. Alguns estados aceitam a alteração diretamente no cartório de registro civil, outros exigem processo judicial. Antes de decidir, pesquise a legislação estadual aplicável. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a alteração de sobrenome é feita em cartório desde 2015. Em São Paulo, o procedimento ainda depende de análise caso a caso.