Sobre A Exploração Do Trabalho Infantil Marque A Opção Correta - CREAS IPIAU: AS PIORES FORMAS DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
CREAS IPIAU: AS PIORES FORMAS DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

O que você precisa saber sobre trabalho infantil no Brasil

A exploração do trabalho infantil é um tema recorrente em concursos e provas, e a maioria das bancas testa exatamente os mesmos pontos. O texto completo da pergunta pede para identificar a alternativa correta sobre a legislação brasileira. Vou explicar como isso funciona na prática, com os detalhes que as bancas adoram cobrar.

sobre a exploração do trabalho infantil marque a opção correta

A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXXIII, veda qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos. Além disso, proíbe o trabalho de menores de quatorze anos em qualquer modalidade. Isso parece simples até você olhar a exceção: o trabalho de aprendiz, permitido a partir dos quatorze anos. É aqui que a maioria das pessoas erra nas provas. O art. 403 da CLT define claramente que a admissão como aprendiz requer idade mínima de quatorze anos. A Lei 10.097/2000 regulamentou isso, estabelecendo que o adolescente aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, fazer matrícula e frequentar o ensino regular, além de receber formação técnico-profissional. O contrato de aprendizagem não é trabalho infantil — é uma modalidade protegida pela lei.

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Nas questões de prova, as bancas gostam de colocar alternativas que confundem aprendiz com trabalho infantil propriamente dito. Uma pegadinha clássica é afirmar que "menores de dezesseis anos não podem trabalhar de forma alguma", o que está errado porque omite a possibilidade do aprendiz a partir dos quatorze. Outra armadilha comum é dizer que o trabalho de menor de quatorze anos é permitido apenas com autorização judicial — isso também não procede. A proibição é absoluta para menores de quatorze. Outro ponto que cai bastante envolve as atividades proibidas para adolescentes entre dezesseis e dezoito anos. A Portaria MTP nº 6.213/1998 e suas posteriores atualizações listam as categorias de trabalho pesado, perigoso ou insalubre vedadas a essa faixa etária. Isso inclui trabalhos subterrâneos em mineração, manuseio de equipamentos perigosos, exposição a agentes químicos nocivos, e serviços que comprometam o desenvolvimento físico ou moral do adolescente. Se a questão mencionar uma dessas atividades para um menor de dezoito anos, a resposta correta será que é proibido.

Na prática profissional, já lidarei com empresas que contratavam adolescentes como "estagiários" de forma equivocada, confundindo os regimes jurídicos. Estágio segue a Lei 11.788/2008 e não se confunde com aprendizagem. O contrato de aprendizagem exige termo escrito, carga horária máxima de oito horas diárias para adolescentes entre 14 e 16, e no máximo seis para maiores de 16 e menores de 18. Quando não há o programa de formação técnico-profissional, a relação pode ser caracterizada como vínculo empregatício irregular, com todas as consequências trabalhistas para a empresa. O PEA — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — funciona como referência nacional e coordena políticas públicas, mas ele não cria nova legislação. O embasamento jurídico correto permanece sendo a CF/88, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), e as normas da CLT. Não confunda programas governamentais com leis. A questão pode cobrar essa distinção.

Um detalhe técnico importante: o art. 98 do ECA trata das medidas de proteção aplicáveis quando há trabalho infantil. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como orientação, apoio temporário e remessa a programas comunitários. Já o art. 139 do mesmo estatuto prevê que a participação de criança ou adolescente em atividade laboral irregular pode configurar infração administrativa. Nada disso elimina a responsabilidade civil e trabalhista da empresa exploradora. Se você está resolvendo questões, o caminho mais seguro é eliminar primeiro as alternativas que equiparam aprendiz a trabalho infantil ou que proíbem qualquer trabalho abaixo de dezesseis anos sem menção à exceção da aprendizagem. As bancas mais cobradoras como CESPE, FGV e VUNESP gostam de testar esse tipo de nuance. A alternativa correta quase sempre é aquela que reconhece a permissividade da aprendizagem a partir dos catorze anos com as formalidades legais exigidas.