Reabilitação Criminal: Como Funciona na Pratica
A reabilitacao e um direito previsto no artigo 203 do Decreto-Lei 3.688/41 (Codigo de Processo Penal). Basicamente, ela extingue os efeitos da condenacao depois que certos requisitos sao cumplidos.
Um infrator podera se candidatar à reabilitação decorridos
O prazo minimo exige dois anos, contados do cumprimento integral da pena. Isso vale tanto para penas privativas de liberdade quanto para multas transformadas em prestacoes pecuniarias. No dia a dia, vejo dois problemas recorrentes. O primeiro e quando o juiz considera que o requerente nao restituiu os danos causados pelo crime, mesmo que tenha pago a multa. O segundo e a falta de documento comprobatório da vida pregressa, como certificados de residencia e trabalho.
Minha experiencia pratica mostra que o pedido deve ser protocolado perante o juizo da varanda de execucoes penais. O Ministerio Publico ouve antes de decidir, e o processo pode levar de 60 a 120 dias dependendo da comarca. O artigo 203 lista os requisitos: reparar o dano, satisfazer o pagamento da condenaao por mais de seis meses, ter boa conduta social e familiar documentada, e nao ser reincidente doloso.
Hum detalhe importante que pouca gente sabe: a reabilitacao nao apaga o registro criminal. Ela so extingue efeitos, como o impedimento de obter emprego publico ou participar de licitacoes. Um caso que vi recentemente era de um cliente com condenacao por furto qualificado. O juiz negou inicialmente por causa de uma pendencia civil sobre divisao de bens. A solucão foi apresentar um acordo homologado pelo juizo civel, e a reabilitacao foi concedida no reocorrimento da segunda audiencia.
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O prazo de dois anos comeca a contar da data do cumprimento integral da pena. Para livramento condicional, conta-se da data da terminacao da execucao. Para absolvidos por sentenca, da data do transito em julgado. Documentos necessarios: comprovante de residencia atualizada, declaracao de trabalho ou empregabilidade, certificado de quitação de obrigacoes alimenticias, e comprovante de pagamento da condenaao.
Uma limitacao real: a reabilitacao nao pode ser concedida para crimes hediondos, terrorismo, tortura ou trafico de drogas. O artigo 203, paragrafo unico, exclui explicitamente essas hipotese. Outra ressalva importante: a reabilitacao pode ser revogada se o reabilitado for novamente condenado por crime doloso nos cinco anos seguintes. O artigo 215 do CPP trata dessa possibilidade.
Na pratica forense, recomendo que o advogado ja entre com o pedido antes mesmo de completar os dois anos, protocolando a documentacao necessaria. Assim, o processo comeca a tramitar e fica pronto quando do cumprimento do prazo. Houve um tempo que eu via muitos casos negados por falta de comprovante de rendimentos. O melhor e apresentar extratos bancarios dos ultimos doze meses, declaracao de IR, ou contrato de trabalho registrado.
A reabilitacao e um processo administrativo-judicial. Nao requer presenca do interessado, a nao ser que o juiz determine audiéncia para ouvir testemunhas, o que e raro na pratica. Um erro comum e confundir reabilitacao com ancia. A ancis estextinta pela reabilitacao, mas o registro permanece em bases de dados como o CNJ. So a ancis que e realmente apagada apos dez anos, conforme a Lei 12.037/09.
Para quem busca reabilitacao, o ideal e procurar o Forum da comarca onde ocorreu a condenacao. A vara de execucoes penais e o orgao competente para julgar o pedido.