Uniao Estavel Conta Como Casamento - Como converter união estável em casamento civil?
Como converter união estável em casamento civil?

O que você precisa saber sobre união estável e seus efeitos legais

A união estável no Brasil não é casamento, mas em muitos aspectos práticos os efeitos se aproximam muito. O Código Civil, nos artigos 1.723 a 1.727, e a Lei 9.278/96 regulam o instituto. A Constituição de 1988, artigo 226, parágrafo 3º, foi o marco que deu tratamento equivalente àstable union como entidade familiar.

união estável conta como casamento?

Contas a contar do ponto de vista trabalhista, previdenciário e fiscal, sim, em vários casos. Do ponto de vista do direito de família propriamente dito, não. São regimes jurídicos diferentes com sobreposições importantes mas também divergências Relevantes. Se alguém te disser que é exatamente a mesma coisa, essa pessoa não está sendo precisa. A reconhecimento da união estável depende de requisitos objetivos: convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Não existe prazo mínimo fixado em lei. Na prática, os cartórios e tribunais costumam olhar para períodos a partir de dois anos como indício forte, mas já vi casos reconhecidos com menos tempo quando demais elementos comprovavam a stable union. Mais raramente, já vi casos com mais de dez anos sendo negados se faltassem os outros requisitos.

O regime de bens da união estável é diferente do casamento. Se não houver pacto antenupcial ou escritura de reconhecimento de união estável com estipulação de regime, aplica-se subsidiariamente o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que bens adquiridos na constância da união são-partilhados, mas bens anteriores à união permanecem individuais. No que diz respeito à pensão por morte do INSS, a União Estável é reconhecida sem grandes dificuldades desde que comprovada a relação. Documentos como declaração de IR, contrato de locação conjunto, contas compartilhadas, certidão de nascimento de filhos comuns e declarações de testemunhas costumam ser suficientes. Já no inventário e na partilha, a situação é mais complexa porque depende do regime de bens escolhido ou aplicado.

Uma coisa que muita gente não sabe: a conversão da união estável em casamento é possível e bastante simples. Basta ir a um cartório e lavrar uma escritura de conversão de união estável em casamento, ou fazer o casamento civil. Depois disso, o regime de bens do casamento passa a reger a relação. Isso é relevante porque alguns direitos, como a herança do cônjuge em certas situações, têm tratamento ligeiramente diferente entre companheiro e cônjuge. Um problema específico que eu enfrentei recentemente envolveu um cliente que precisava comprovar união estável para fins de inclusão como dependente em plano de saúde. A operadora exigia declaração conjunta de imposto de renda há pelo menos três anos. Meu cliente e a companheira tinham vida financeira separada por escolha deles, então não havia declaração conjunta. A solução foi combinar escritura pública de reconhecimento de união estável com declarações de moradia, extratos bancários que mostrassem transfersências regulares entre as contas, comprovantes de compras conjuntas e testemunhas que pudessem atestar a convivência pública e duradoura. A operadora aceitou após apresentação da escritura e do conjunto probatório complementar. Levei cerca de três semanas para montar tudo direito.

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O regime de bens merece atenção especial. A escolha do regime na escritura de reconhecimento de união estável tem consequências práticas enormes. No regime de separação total de bens, cada um responde apenas pelas próprias dívidas e os bens adquiridos durante a união permanecem sob propriedade de quem os adquiriu. No regime de comunhão parcial, que é o padrão, metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união pertence a ambos. Já a participação final nos aquestos, prevista no artigo 1.725, é um regime mais sutil que muitos ignoram: durante a união vigora a separação parcial, mas ao final ocorre uma espécie de partilha dos bens adquiridos durante o período. Outro ponto que gera confusão é a sucessão. Na união estável, o companheiro tem direito à meação dos bens comuns e também à herança, em concorrência com os filhos. Isso está previsto no artigo 1.790 do Código Civil, que prevê quota diferente da destinada ao cônjuge. Para casados, o artigo 1.829 estabelece regras diferentes. A diferença prática costuma ser pequena quando há filhos comuns, mas pode ser significativa em situações com filhos apenas de um dos companheiros.

Existem limitações sérias que as pessoas ignoram. A união estável não produz todos os efeitos do casamento automaticamente. Por exemplo, a adoção conjunta por companheiros em união estável teve obstáculos enormes até decisões recentes do STF e do CNJ. A inclusão em programas governamentais específicos às vezes exige casamento formal. Alguns contratos de trabalho e convenções coletivas ainda tratam companheiro de forma diferente de cônjuge, embora essa tendência esteja diminuindo. Para quem está considerando formalizar a união estável, o caminho mais direto é a escritura pública em cartório. Custa entre R$ 300 e R$ 800 dependendo do estado e do valor dos bens envolvidos. A alternativa é ação judicial de reconhecimento e dissolução, que leva meses e custa mais em honorários advocatícios. Se vocês já estão separados de fato, a via judicial pode ser necessária caso não haja consenso sobre os termos da partilha.

Documentos úteis para comprovar a união estável incluem declaração de IR conjunta, contrato de locação em nome dos dois, contas de luz, água e telefone no mesmo endereço, extratos bancários que mostrem movimentação conjunta, fotos e testemunhas. O ideal é construir um histórico documental ao longo do tempo, não tentar juntar tudo de uma vez quando a relação já acabou. Cartórios e juízes percebem quando a documentação foi montada sob pressão. A estabilidade da união estável também é um fator prático importante. Diferente do casamento, que exige divórcio para terminar, a união estável pode ser desfeita por simplesmente cessar a convivência, mas a partilha de bens exige procedimento formal. Sem escritura ou sentença, os bens ficam em limbo jurídico. Isso gera problemas reais, especialmente com imóveis que precisam ser vendidos ou financiados.

Se o objetivo é simplesmente ter reconhecimento legal da relação para fins previdenciários e trabalhistas, a escritura de reconhecimento de união estável resolve na maioria dos casos. Se o objetivo é equiparação plena com casamento, a conversão em casamento via cartório é mais adequada. Cada situação tem seus prós e contras, e a escolha depende do que você realmente precisa.