Conclusos Para O Relator - Conclusos Para O Relator - RETOEDU
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Como fazer conclusos para o relator na prática

A maior parte dos despachos de conclusos acontece por sistema eletrônico. O juiz de plantão ou o secretário da vara recebe os autos, clica no menu próprio e seleciona o relator do órgão. Isso é simples quando tudo funciona. O problema é que quase ninguém consegue explicar o que acontece quando algo dá errado.

O que são conclusos para o relator

Conclusos para o relator é o ato de encaminhar os autos completos a um desembargador ou ministro que ficará responsável por relatar o processo em grau de recurso. No judiciário brasileiro isso não é apenas um botão. É o momento em que o processo sai da fase de conhecimento e entra na fase de julgamento, pelo menos virtualmente. O relator precisa ter acesso a tudo: petições, provas, despachos anteriores, decisões monocráticas. Se faltar qualquer peça, o julgamento pode ser suspenso ou o processo vola para a mesa com aviso de deficiência. Na prática, quem faz esse trabalho costuma ser o chefe de secretaria ou um servidor autorizado. O relator em si não pede os autos. Ele recebe. Isso significa que a pressão toda é do lado da vara de origem.

Passo a passo técnico dos conclusos para o relator

Vamos direto ao funcionamento nos principais sistemas usados no Brasil, porque cada um tem seu jeitinho: No PJe (Processo Judicial Eletrônico):

Entre no módulo "Conclusão de Autos". Preencha o número completo do processo, verifique se o relator já está designado no ato de distribuição ou sorteio. Se o processo veio da primeira instância, confirme se não há pendências de juntada. Clique em concluir. O sistema gera um protocolo. Anote o número. Pronto, não tem mais nada técnico aqui. No E-SAJ (TJSP):

O procedimento segue a mesma lógica, mas o tribunal exige que você confirme a existência de todos os atos praticados. Se houver certidões não digitalizadas, o sistema bloqueia. Nesses casos, você precisa juntar uma declaração de inexistência de documentos físicos antes de conseguir concluir. Já vi gente perder quase trinta minutos só porque um ofício de fl. 47 estava com status "pendente de digitalização". No e-SUS (TJRJ e outros tribunais regionais):

A interface é diferente. Os conclusos são feitos diretamente pela pauta do relator. Você entra no sistema do tribunal, vai na aba de processos concluídos e informa quais autos estão disponíveis. Muitos juízos ainda dependem de planilha manual para isso. É feio, mas é real.

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O problema que todo mundo esquece de mencionar

Eu perdi duas horas num dia qualquer porque os conclusos para o relator estavam emperrados no E-SAJ. O processo tinha sido movido eletronicamente, mas uma das partes havia apresentado documentos em papel em audiência e o cartório não havia feito a juntada digital. O sistema simplesmente não deixava concluir. O relator aguardava e o prazo corria. A solução? Eu entrei em contato com a sessão de digitalização do fórum, pedi a digitalização compulsória daquela folha específica e, enquanto isso, fiz um pedido de suspensão temporária do prazo com fundamento no artigo 188 do CPC. A suspensão foi negada porque o caso não se enquadrava nas hipóteses. Resolvi protocolando uma declaração simples afirmando que o auto estava concluído materialmente e que a pendência era exclusivamente de digitalização. O sistema aceitou. Não é o correto tecnicamente, mas é o que funciona na prática. Isso é algo que ninguém ensina. Os manuais falam do fluxo ideal. A realidade fala de burocracia quebrada e prazos apertados.

Dicas que realmente importam

Antes de fazer qualquer conclusão, verifique três coisas. A primeira é se o relator está efetivamente designado. Processos que voltam de remessa necessária ou que tiveram o relator substituído por impedimento frequentemente ficam com o nome antigo no sistema. A segunda é conferir se não há processo anexado ou subsequente separado. Às vezes o sistema agrupa automaticamente e você conclui só uma parte. A terceira é olhar o prazo. Se o relator está em licença ou afastamento, os conclusos podem não ser aceitos dependendo do regulamento interno do tribunal. Um detalhe que passa despercebido: alguns tribunais permitem conclusos parciais. Você pode enviar apenas os volumes que já estão prontos e deixar o restante para depois. Isso evita que um processo inteiro fique travado por causa de um volume incompleto. Confira o regimento interno do tribunal antes de insistir.

O que acontece depois dos conclusos

Depois que os autos são concluídos, o relator tem o prazo regimental para emitira sua votação. Em alguns tribunais isso varia de cinco a quinze dias. Em outros, depende da quantidade de processos na pauta. Se o relator solicitar vistos, os autos voltam para a mesa e ficam suspensos até que os demais membros se manifestem. Isso pode acrescentar dias ou semanas ao tramitação. Nenhum desses detalhes aparece no sistema. Tudo depende do ritmo do colegiado.

Erros comuns que causam retrabalho

Erro grave: concluir sem verificar a intimação das partes. Se uma das partes ainda não foi intimada para contestar ou oferecer contrarrazões, os conclusos podem ser anulados. O relator pode devolver os autos e marcar nova data. Isso acontece com frequência em processos de execução onde a citação ainda está pendente. Erro frequente: escolher o relator errado. Alguns sistemas permitem selecionar o relator manualmente. Se você escolhe por conveniência e não por sorteio, o ato pode ser considerado nulo. Em um caso recente, um servidor concluiu autos para um relator que estava em licença médica. O processo ficou parada por doze dias até que a irregularidade fosse apontada.

Quando os conclusos para o relator simplesmente não funcionam

Existem situações em que o sistema não permite a conclusão. Processos com segredo de justiça não podem ser concluídos integralmente via sistema padrão. Você precisa solicitar autorização especial à coordenação da seção criminal ou cível. Processos quetram a competência territorial ou material também são rejeitados automaticamente. E processos em tramitação na justiça militar ou na justiça do trabalho têm fluxos próprios que muitas vezes ignoram completamente o sistema do tribunal estadual. Nesses casos, o caminho é fazer os conclusos pelo sistema específico da matéria e não tentar burlar o fluxo do tribunal comum.

Alternativa quando o sistema falha

Se o sistema eletrônico estiver fora do ar ou apresentando erro recorrente, a lei prevê o uso de meios físicos. Você pode protocolar os autos em papel com um ofício solicitando a distribuição ao relator competente. O protocolo gera número de atendimento e serve como comprovante. O problema é que muitos tribunais não aceitam mais essa modalidade para processos que já são inteiramente eletrônicos. Então, na prática, você fica esperando. O único remedy é entrar em contato com a secretaria do tribunal e registrar uma ocorrência técnica. Anote o protocolo da ocorrência. Ela pode ser usada futuramente para justificar eventuais atrasos.

Resumo prático sobre conclusos para o relator

O procedimento em si é rápido. A dificuldade está nos imprevistos. Verifique sempre a designação do relator, a integridade dos autos e os prazos regimentais antes de clicar em qualquer botão. Quando o sistema falha, documente tudo. Prazos não param por causa de defeito técnico, mas a documentação que você fizer pode proteger seu trabalho posteriormente.