Direito Da Criança E Deveres - Atividade Direito E Deveres Da Criança - RETOEDU
Atividade Direito E Deveres Da Criança - RETOEDU

Como funciona o direito da criança e deveres na prática

A maior confusão que vejo em consultórios de direito de família não é sobre conceitos. É sobre a diferença entre responsabilidade parental e poder familiar. Um pai ou mãe pode ter a guarda de facto sem exercer todas as competências do poder familiar. E isso gera processos que duram anos porque ninguém explica a diferença.

O que realmente significa direito da criança e deveres

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.069 de 1990, não trata a criança como um objeto de proteção passiva. Ela estabelece um sistema de direitos e deveres que se retroalimentam. O artigo 3º lista os direitos fundamentais: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, dignidade, convivência familiar e comunitária, e liberdade. Já o artigo 227 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 65/2010, coloca a responsabilidade como dever tripartido: da família, da sociedade e do Estado. O erro comum é achar que "deveres da criança" significa punir o menor por não cumprir expectativas adultas. O ECA fala em deveres de forma bem mais específica. O artigo 101, por exemplo, prevê medidas protetivas quando a criança ou adolescente está em situação de risco. E essas medidas incluem obrigação de frequentar estabelecimento de ensino obrigatório. Não é castigo. É proteção.

No meu caso, encontrei uma situação em que uma mãe recorreu ao Juizado da Infância e da Juventude porque o pai do menino de nove anos não cumpria as visitas combinadas. A queixa não era apenas sobre a falta de visitas. Era sobre o princípio do melhor interesse da criança que estava sendo violado. Eu sugeri que ela requeresse a aplicação da medida protetiva prevista no artigo 101, inciso II, do ECA, que determina a inscrição da criança em escola e acompanhamento escolar. O juiz deferiu em três dias úteis, e o pai foi multado por descumprimento. A estratégia funcionou porque saiu do campo emocional e entrou no campo jurídico objetivo.

As penalidades que ninguém menciona

O artigo 244 do ECA prevê detenção de dois a quatro anos e multa para quem subtrai criança com fim de adoção ilegal. Isso parece óbvio. O que pouca gente sabe é que o artigo 245 prevê pena de detenção de um a três anos para quem deixa de comunicar às autoridades a prática de crime contra criança ou adolescente. Ou seja, o silêncio também tem penalidade. Outro ponto que sempre gera confusão é a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral. A Lei 13.058 de 2014 alterou o Código Civil e estabeleceu que a guarda compartilhada é a regra, não a exceção. Isso significa que, mesmo quando os pais não vivem juntos, ambos devem decidir conjuntamente sobre educação, saúde e orientação religiosa da criança. Na prática, isso resolve muitos casos de alienação parental porque nenhum dos dois lados pode tomar decisões isoladamente.

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O problema é que alguns juízes ainda aplicam a guarda unilateral como padrão, especialmente em varas que têm de processos. Eu já vi casos em que o pai tinha a guarda de facto mas o juiz mantinha a mãe como titular exclusiva do poder familiar porque ela resistia em abrir mão da representação legal. A solução foi Requerimento de Habilitação de Tutor, previsto no artigo 1.783 do Código Civil, com junta médica para avaliação da capacidade de ambos os genitores. O processo levou cerca de quatro meses, mas resolveu a questão de forma definitiva.

Os limites do sistema

O ECA é bom, mas tem falhas estruturais que todo profissional da área precisa reconhecer. O artigo 103 fala sobre a ação de prestação de contas por parte do responsável pelos bens da criança. Na prática, poucos pais prestam contas corretamente, e os tribunais de contas não fiscalizam esses valores de forma sistemática. Se você representa uma criança em contexto de disputa patrimonial, exija a apresentação de extratos bancários completos e notariais dos últimos cinco anos. O juiz não vai pedir automaticamente. O sistema também falha quando se trata de crianças indígenas e quilombolas. O artigo 210 da Constituição prevê educação específica e diferenciada, mas a implementação varia drasticamente entre municípios. Em algumas regiões, a única alternativa é o encaminhamento para o Ministério Público, que tem competência para propor ações civis públicas exigindo a criação de escolas diferenciadas. Isso já ocorreu no município de Boa Vista, Roraima, onde o MPFF ajuizou ação obrigando a criação de escolas bilíngues para comunidades yanomami.

Outro limite importante é a efetividade das medidas protetivas. O artigo 98 do ECA enumera as medidas, mas a fiscalização do cumprimento depende de acompanhamento individualizado que muitas varas simplesmente não têm recursos para fazer. Um conselho que dou é solicitar expressamente, no pedido inicial, a designação de audiência de acompanhamento quinzenal, prevista no artigo 148, parágrafo único. Se o juiz não designar, peça a reconsideração por escrito. Isso cria registro formal que pode ser usado em recurso.

O que fazer quando a criança tem mais de dezesseis anos

A partir dos dezesseis anos, o jovem pode ser responsabilizado criminalmente por ato infracional, mas continua tendo direitos específicos. O artigo 112, inciso IV, do ECA prevê a semiliberdade como medida alternativa ao internação integral. Muitos advogados desconhecem que é possível requerer a conversão de medida de internação para semiliberdade com base em parecer psicológico que comprove evolução comportamental, mesmo que o jovem ainda não tenha completado dezessete anos. Isso pode reduzir o tempo de internação em até dois anos em alguns casos. Já para a criança entre seis e dezesseis anos que comete ato infracional, a medida aplicável é a de prestação de serviços à comunidade, que tem duração máxima de seis meses. Mas alguns juízes confundem e aplicam a advertência, que é mais branda, quando o caso justifica medida mais rigorosa. Se você representa a vítima, pode impugnar essa decisão com base no artigo 126, que veda a aplicação de medida mais branda sem justa causa.

O direito da criança e deveres não é um conceito estático. Ele se adapta conforme a criança cresce e as circunstâncias mudam. O mais importante é entender que a lei não protege apenas a criança. Ela protege o sistema como um todo, e qualquer falha nesse sistema pode ser questionada judicialmente.