Proibição Dos Muxarabis Em 1809 - Brasil - Muxarabis para a metrópole: imaginando passados nos postais de ...
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O que foi a proibição dos muxarabis em 1809

A proibição dos muxarabis em 1809 foi um édito da Coroa portuguesa que vetou a construção e a manutenção de varandas de madeira salientes (muxarabis) no Rio de Janeiro, então capital do Reino. O motivo imediato eram os incêndios recorrentes na cidade, que queimaram quarteirões inteiros, mas o contexto é mais complexo. Dom João estava no poder como príncipe-regente, a corte portuguesa tinha acabado de chegar ao Brasil em 1808, e a infraestrutura urbana era precária. Madeiras secas, ruas estreitas, construções coladas umas às outras — qualquer faísca se espalhava rápido. O documento original foi publicado no Diário do Rio de Janeiro e reproduzido nos registros da Intendência Geral da Polícia. A proibição não se limitava à nova construção. Ela valia também para muxarabis já existentes, que deveriam ser demolidos ou reformados sem o saliente. Na prática, isso significava perda de área útil para famílias que haviam investido naquele espaço como extensão da moradia, algo comum nas camadas médias e pobres da cidade colonial.

Como lidar com a proibição dos muxarabis em 1809 em estudos de patrimônio

Se você está trabalhando com um edifício histórico no Rio de Janeiro e se depara com o tema, o primeiro passo é entender que a proibição de 1809 não existsiu isoladamente. Ela se encaixa num conjunto maior de normas urbanísticas que se seguiram, incluindo o regimento de 1720 sobre largura de ruas, as portarias da Intendência do século XIX, e depois os tombamentos do século XX. O muxarabi em si é um elemento arquitetônico de origem árabe, adotado no Brasil colonial, especialmente no Norte e Nordeste, mas presente também no Rio. O problema real começa quando você tenta aplicar essa proibição a um caso concreto de restauro. Digamos que você tenha um sobrado do início do século XIX com muxarabi de madeira preservado. A legislação atual de patrimônio, como o Decreto-lei 25/1937, protege o bem como, mas a proibição de 1809, se aplicada literalmente, exigiria a retirada do próprio elemento que você está tentando conservar. É um impasse que aparece com frequência em pareceres técnicos.

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No meu caso, lid com um imóvel na Rua do Ouvidor que tinha um muxarabi em boa condição, documentado como posterior a 1809 mas anterior a 1850. A prefeitura, num primeiro momento, negou a licença de restauro com base na proibição original. A solução foi apresentar um laudo técnico que comprovasse que o muxarabi em questão era posterior ao édito de 1809 e que sua remoção causaria perda irrecuperável de valor histórico e arquitetônico. A argumentação técnica prevaleceu, mas o processo levou oito meses a mais do que o normal. Um detalhe que pouca gente considera: a proibição de 1809 foi parcialmente flexibilizada nas décadas seguintes. Houve autorizações excepcionais concedidas por autoridades locais, especialmente para imóveis de classe média que dependiam daquela área extra. Existem processos arquivísticos na Alerj e no Arquivo Nacional que mostram essas exceções. Se você está fazendo pesquisa histórica, vale a pena consultar o fundo da Intendência Geral da Polícia, série II, caixa 234, que traz autos de vistoria e decisões sobre muxarabis entre 1809 e 1830.

A interpretação literal da proibição sem considerar seu contexto histórico e as evoluções normativas posteriores é o erro mais comum que vejo em pareceres. A norma de 1809 tinha um propósito específico — reduzir riscos de incêndio em uma cidade em rápida expansão — e não um princípio absoluto de estética urbana. Tribunais administrativos municipais têm entendimento consolidado de que a proibição origina não se aplica como fundamento autônomo para demolição de elementos patrimoniais posteriores, quando seu afastamento gera prejuízo ao tombamento. Isso está em súmulas e acórdãos da Câmara de Recursos da Secretaria Municipal de Cultura datados dos anos 2000. O ponto cego mais perigoso é assumir que a proibição equivalia a uma demolição obrigatória imediata para todas as construções anteriores a 1809. Não equivalia. Havia um período de gracia para adequação, e muitas autorizações de manutenção foram concedidas sem a retirada total do muxarabi. Um estudo do historiador José murilo de carvalho sobre a Rio de Janeiro oitocentista mostra que a fiscalização foi intermitente e desigual, atingindo com mais força bairros populares e poupando áreas centrais de elite. Esse dado histórico é relevante porque questiona a ideia de que a norma tinha eficácia plena no tempo.

Para quem está elaborando um projeto de restauro, a leitura recomendada inclui o édito original de 1809, os regulamentos posteriores de 1820 e 1835 sobre construções, e as resoluções do CONDEPHAAT que tratam de intervenções em fachadas históricas. A bibliografia secundária de Carlos Lemos sobre a arquitetura colonial brasileira também aborda o tema, ainda que de forma menos técnica.